STF condena deputados do PL por desvio de emendas parlamentares

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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta terça-feira (17) por corrupção passiva dois deputados e um ex-parlamentar do Partido Liberal (DE), além de outros quatro acusados de desvio de emendas parlamentares.

O voto de Zanin foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia. Com isso, o julgamento está 3 a 0 pela condenação por corrupção passiva, ou seja, há maioria para a condenação dos réus.

Políticos julgados

Os políticos julgados são:

  • Josimar Maranhãozinho (PL-MA), que está licenciado do mandato na Câmara;
  • Pastor Gil (PL-MA);
  • João Bosco (PL-SE), que atualmente é suplente.

A Primeira Turma do Supremo retomou o julgamento no início desta tarde de processo penal contra os políticos acusados de irregularidades com as emendas parlamentares.

Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), autora da denúncia, os parlamentares compunham o “núcleo central” da organização criminosa que atuou nas irregularidades com os recursos públicos.

Na semana passada, a PGR pediu a condenação de três deputados do PL citados na ação. Eles são suspeitos de desviar R$ 1,6 milhão de emendas parlamentares. As defesas negaram a participação deles nos crimes.

Relator do caso, Zanin votou pela condenação dos políticos por corrupção passiva, mas rejeitou a acusação de organização criminosa.

Moraes e Cármen Lúcia acompanharam o voto do colega na íntegra.

A corrupção passiva ocorre quando alguém solicita ou recebe, “para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem”. A pena é de 2 a 12 anos e multa.

O delito de integrar a organização criminosa está previsto em uma lei de 2013 e tem pena de 3 a 8 anos, além de multa. A pena fica mais grave para quem exerce a posição de liderança. Também pode ser aumentada de 1/6 a 2/3 se há participação de funcionário público.

O ministro Flávio Dino ainda precisa votar no julgamento.

Essa e a primeira vez que o Supremo julga um caso de desvio de emendas desde que a Corte passou a exigir maior grau de transparência e rastreabilidade de valores repassados por deputados e senadores para seus redutos eleitorais.

São acusados de corrupção e organização criminosa. os deputados federais Josimar Cunha Rodrigues (PL-MA), conhecido como Josimar Maranhãozinho; Gildenemir de Lima Sousa (PL-MA), conhecido como Pastor Gil; além do ex-deputado federal João Bosco da Costa (PL-SE) e mais cinco réus.

Zanin votou pela absolvição de Thalles Andrade Costa, filho de João Bosco da Costa, que é acusado de organização criminosa.

De acordo com a Procuradoria, o grupo cobrou propina em troca da destinação de recursos ao município de São José de Ribamar (MA) por meio de emendas parlamentares.

As emendas são recursos destinados pelos parlamentares para seus redutos eleitorais a partir de recursos do orçamento.

A Procuradoria apontou ao STF que, para destinarem R$ 6,67 milhões de emendas, em 2020, os deputados teriam solicitado ao então prefeito de São José de Ribamar (MA), José Eudes, o pagamento de R$ 1,6 milhão — equivalente a 25% do valor das emendas.

O prefeito relatou aos investigadores cobranças e intimidações pelo grupo investigado.

Para a PGR, o deputado Maranhãozinho é o líder da organização criminosa, que atuava para obtenção de vantagens indevidas por meio da destinação de emendas parlamentares a municípios.

Os demais citados, segundo a Procuradoria, integrariam o núcleo da execução:

  • João Batista Magalhães: assessor parlamentar, que monitorava a liberação das emendas, recrutando prefeitos e tratando pendências de pagamento em secretarias municipais de saúde.
  • Thalles Andrade Costa: filho do então deputado João Bosco da Costa, teria atuado como intermediário nas tratativas de emendas do pai e recebido repasses financeiros de Maranhãozinho.
  • Antônio José Silva Rocha: ex-prefeito que abordava gestores municipais para exigir 25% do valor das emendas como propina.
  • Abraão Nunes Martins Neto e Adones Gomes Martins: apontados como cobradores de propina.

Relator, Zanin começou o voto rejeitando questões processuais levantadas pelas defesas, como a incompetência do Supremo par analisar o caso, cerceamento de defesa ou adulteração das provas.

O ministro rebateu a tese das defesas de que não há comprovação de que os recursos apontados pela PGR na denúncia são de emendas parlamentares. Zanin disse que informações enviadas pelo Ministério da Saúde confirmam o carimbo de emendas.

"Antecipo compreender que a inicial acusatória narra de forma adequada a prática pelos acusados Josimar Cunha Rodrigues, Gilda Eenir Souza Lima João Bosco da Costa João Batista Magalhães Antônio José da Silva, Rocha Antônio Gomes Martins e Abraão Nunes Martins da conduta típica descrita no artigo 317 capt do Código Penal. Há robussos elementos probatórios que comprovam a autoria e materialidade quanto à prática do crime de corrupção passiva", disse.

A decisão de condenação ou absolvição é por maioria da Turma – no caso, pelo menos três ministros. Se houver condenação, o relator vai propor uma pena, a ser debatida e fixada com os demais colegas.

Se houver absolvição, o caso é arquivado. Em ambas as situações, cabem recursos na própria Corte.

Em relação aos crimes, o deputado Josimar Maranhãozinho responde por corrupção passiva e por integrar organização criminosa. O deputado Pastor Gil, o ex-deputado Bosco Costa e João Batista Magalhães respondem por corrupção passiva e pela participação em organização criminosa. Thalles Andrade Costa responde pela participação em organização criminosa. Antônio José Silva Rocha, Adones Nunes Martins e Abraão Nunes Martins Neto respondem pelo crime de corrupção passiva.

Na denúncia, a Procuradoria-Geral da República apontou que "os réus constituíram organização criminosa voltada à destinação de emendas parlamentares para municípios em troca de propina".

Segundo o Ministério Público as provas reunidas envolvem diálogos e documentos apreendidos durante as investigações. "O núcleo central da organização era composto pelos deputados Josimar, Pastor Gil e Bosco Costa, responsáveis pelo envio das emendas", ressaltou.

O grupo atuou no âmbito de uma organização criminosa "estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem financeira mediante a prática e crimes contra a administração pública".