STF decide, por maioria, proibir a comercialização do amianto

Após duas semanas de julgamento, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (24) pela proibição da comercialização do amianto, material usado na fabricação de telhas e caixas d’água. Por 5 votos a 4 votos, atendendo ao pleito do Ministério Público do Trabalho (MPT) e de outras entidades, a maioria dos ministros entendeu que a substância deve ser banida do país por causar graves problemas de saúde aos trabalhadores das minas de extração do mineral e ao meio ambiente.

Apesar da decisão, a Lei Federal 9.055/1995, que permitiu o uso controlado do amianto do tipo crisotila, proibindo as demais variações da fibra, não foi declarada inconstitucional, porque não houve placar de seis votos contra a norma. Sendo assim, a norma vai continuar em vigor.

No julgamento, os ministros Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso estavam impedidos de participar do julgamento e o quórum foi de nove votantes. Dessa forma, a Corte não discutiu quando as mineradoras deverão encerrar a produção e se o material que já foi industrializado vai continuar a ser vendido.

Votação

A votação foi retomada na sessão desta tarde com quatro votos a favor da manutenção do comércio da substância e três contra. A virada no posicionamento ocorreu após os dois últimos votos que foram proferidos, o do ministro Celso de Mello e da presidente, Cármen Lúcia.

Em seu voto, Mello destacou que os perigos do amianto para saúde dos trabalhadores e para o meio ambiente levou mais de 50 países a proibir a exploração econômica do material. Para Celso de Mello, o Brasil assinou tratados internacionais e deve cumprir o dever de banir o amianto.

“A legislação federal ora em exame mostra-se incompatível com valores básicos de direitos fundamentais consagrados por nossa ordem constitucional, pois dispensa tutela adequada e proteção suficiente ao direito à saúde”, disse.

Fonte: Agência Brasil

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Inscrições abertas para Passe Livre Estudantil em Goiás; conheça os prazos e requisitos

O Governo de Goiás, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social (Seds), inicia nesta quinta-feira, 26, o período de cadastro e recadastro do Passe Livre Estudantil (PLE) para estudantes da região Metropolitana de Goiânia e Anápolis. Este programa, integrante do Goiás Social, permite o deslocamento gratuito para os estudantes com cadastro regular, oferecendo até 48 viagens por mês.

O PLE foi criado para reduzir a evasão escolar e garantir a mobilidade dos alunos. O benefício é essencial para facilitar o acesso à educação, promovendo a regularidade escolar e melhorando a qualidade de vida dos estudantes.

Como realizar o cadastro

Para dar início ao processo de cadastro ou recadastro, é necessário acessar o site www.juventude.go.gov.br. Os estudantes devem preencher o formulário e anexar os documentos solicitados, incluindo RG, CPF, comprovante de endereço, comprovante de matrícula em ensino regular e foto 3×4. Após a solicitação ser analisada e aprovada, o cartão do novo beneficiário estará disponível para entrega no Vapt Vupt escolhido pelo usuário, em até 10 dias a contar da data de inscrição. A retirada do cartão deverá ser agendada pelo site: www.vaptvupt.go.gov.br/agendamento.

A cobertura de atendimento abrange várias cidades, incluindo Abadia de Goiás, Anápolis, Aparecida de Goiânia, Aragoiânia, Bela Vista de Goiás, Bonfinópolis, Brazabrantes, Caldazinha, Goianápolis, Goiânia, Goianira, Guapó, Hidrolândia, Nerópolis, Nova Veneza, Santo Antônio de Goiás, Senador Canedo, Terezópolis de Goiás e Trindade.

Cadastro Presencial em Anápolis

Para estudantes de Anápolis, o cadastro deverá ser realizado presencialmente na sala de atendimento do Passe Livre – Urban, localizada na sede da Secretaria Municipal de Integração Social, Cultura e Esportes, na rua General Joaquim Inácio, nº 206. É necessário levar cópias do CPF, RG, comprovante de endereço, comprovante de matrícula e foto 3×4. Após a aprovação da solicitação, o cartão poderá ser retirado no prazo de sete dias, a contar da data do pedido formal, na unidade de referência do terminal urbano de Anápolis, na rua Tonico de Pina, no Setor Central.

Os pedidos de inclusão ou renovação do benefício serão aceitos pelo sistema até o dia 4 de abril de 2025. No caso de alguma irregularidade ou pendência documental, o beneficiário terá até o dia 5 de maio de 2025 para apresentar os documentos solicitados.

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