STF decide que presos em Goiás podem ser transferidos sem ordem judicial

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade, em julgamento finalizado na sexta-feira (29/06), que o Governo de Goiás pode fazer a transferência de presos entre presídios do Estado de forma administrativa, sem a necessidade de ordem judicial.

No julgamento o relator, ministro Nunes Marques, acatou os argumentos da Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO) e considerou que não há inconstitucionalidade na Lei Estadual nº 19.962/18, que, dentre os dispositivos, dispõe sobre o recambiamento de detentos.

A lei goiana foi questionada pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) e teve a ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente. A Ordem recorreu ao STF, que confirmou posicionamento do Judiciário goiano sobre a questão.

“O entendimento adotado no acórdão recorrido não diverge da jurisprudência firmada no âmbito desta Corte no sentido de que, conforme o art. 24, I, da Constituição Federal, é concorrente a competência para legislar sobre direito penitenciário, razão pela qual não se divisa a alegada ofensa aos dispositivos constitucionais suscitados”, ressaltou o relator em seu voto, seguido por todos os membros do STF.

Para o procurador-geral do Estado, Rafael Arruda, a decisão do STF reforça a prerrogativa do Estado federado para adotar medidas que geram reflexos diretos na segurança pública. “Se a segurança pública é competência dos Estados, vamos garantir e fazer valer as decisões administrativas do Estado em tal seara. Em um momento de grande fragilidade nacional no combate à criminalidade violenta e às facções criminosas, os Estados devem dispor de instrumentos e estratégias para garantir segurança à sua população”, disse.

Rafael Arruda reforça que o precedente do STF a favor de Goiás servirá de paradigma para os demais Estados. “Com tal atuação no TJ-GO e STF, garantimos que a administração prisional dê a palavra final em matéria de organização do sistema prisional em sua totalidade.”

Caso de Piracanjuba

Na última semana a 2ª Seção Cível do TJ-GO julgou procedente ação proposta pela PGE-GO a favor do Estado de Goiás e contra o Ministério Público estadual (MP-GO), que questionava a determinação de que todas as transferências de preso para a Comarca de Piracanjuba fossem precedidas de autorização judicial.

O ente estatal sustentou que essa determinação afrontaria disposição contida na Lei Estadual nº 19.962/18, que prevê que as transferências podem ser feitas pelo órgão de administração penitenciária, sem a necessidade de prévio controle judicial.

Na ação, a PGE-GO destacou que a dispensa de autorização prévia é uma importante medida para garantir a agilidade das transferências e a plena gestão de vagas no sistema carcerário.

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Operação desmantela esquema de fraudes de R$ 40 milhões no Banco do Brasil; grupo aliciava funcionários e terceirizados

A Polícia Civil do Rio de Janeiro e o Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) lançaram uma operação para desarticular um grupo criminoso responsável por fraudes que somaram mais de R$ 40 milhões contra clientes do Banco do Brasil. A ação, realizada na manhã desta quinta-feira, 21, incluiu a execução de 16 mandados de busca e apreensão contra 11 investigados, entre eles funcionários e terceirizados do banco.
 
As investigações, conduzidas pela Delegacia de Roubos e Furtos (DRF) e pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco/MPRJ), revelaram que os criminosos utilizavam dispositivos eletrônicos clandestinos, como modens e roteadores, para acessar sistemas internos de agências bancárias e obter dados sigilosos de clientes. Esses dispositivos permitiam que os criminosos manipulassem informações, realizassem transações bancárias fraudulentas, cadastrassem equipamentos, alterassem dados cadastrais e modificassem dados biométricos.
 
A quadrilha atuava de forma organizada, com divisão de tarefas específicas. Havia aliciadores que recrutavam colaboradores do banco e terceirizados para obter senhas funcionais; aliciados que forneciam suas credenciais mediante pagamento; instaladores que conectavam os dispositivos aos sistemas do banco; operadores financeiros que movimentavam os valores desviados; e líderes que organizavam e coordenavam todas as etapas do esquema.
 
As denúncias começaram a chegar à polícia em dezembro de 2023, e as investigações apontaram que o grupo criminoso atuava em várias agências do Banco do Brasil no Rio de Janeiro, incluindo unidades no Recreio dos Bandeirantes, Barra da Tijuca, Vila Isabel, Centro do Rio, Niterói, Tanguá, Nilópolis e Duque de Caxias.
 
O Banco do Brasil informou que as investigações começaram a partir de uma apuração interna que detectou irregularidades, as quais foram comunicadas às autoridades policiais. A instituição está colaborando com a investigação, fornecendo informações e subsídios necessários.
 
A operação contou com a participação de cerca de 25 equipes policiais e tem como objetivo apreender dispositivos eletrônicos ilegais, coletar provas e identificar outros integrantes do esquema criminoso. Além disso, as autoridades estão em busca do núcleo superior do grupo criminoso e dos beneficiários dos recursos desviados.

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