O Supremo Tribunal Federal (STF) formou uma maioria neste sábado (5) para decidir que as receitas próprias do Judiciário federal não serão consideradas no limite de despesas imposto pelo novo arcabouço fiscal. O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, enfatizou que a autonomia do Judiciário requer liberdade para gerir recursos e garantir a separação dos Poderes. A decisão foi tomada depois que a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) questionou o enquadramento dessas receitas no teto de gastos da nova regra fiscal.
O julgamento, que estava suspenso desde fevereiro após um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, foi retomado recentemente. Além do relator Alexandre de Moraes, os ministros Dias Toffoli, Edson Fachin, Gilmar, Luís Roberto Barroso e Cristiano Zanin concordaram em retirar as receitas próprias do Judiciário da União da base de cálculo e dos limites previstos no arcabouço fiscal. Os demais ministros têm até sexta-feira (11) para emitirem seus votos sobre o assunto.
No voto, Moraes destacou que a exclusão das receitas próprias do Judiciário da União do limite de despesas fiscal é uma solução que promove a autonomia entre os Poderes e está alinhada com a prática dos tribunais estaduais. Ele ressaltou que as receitas provenientes da União continuarão sob o teto do regime fiscal sustentável, sendo excluídas apenas aquelas angariadas pelo Poder Judiciário por iniciativa própria.
A decisão do STF não levou em consideração os argumentos do Congresso e do Executivo, que afirmavam que a limitação às despesas do Judiciário era constitucional e visava economizar recursos públicos. Tanto a Advocacia-Geral da União (AGU) quanto a Procuradoria-Geral da República (PGR) discordaram em relação à exclusão do Judiciário da regra fiscal no processo.
A nova regra fiscal, definida pelo governo para controlar as despesas públicas com base no crescimento da arrecadação, estabelece um limite para o aumento das despesas primárias da União. O sistema visa garantir que as despesas cresçam entre 0,6% e 2,5% ao ano acima da inflação, de acordo com o desempenho das receitas. Mesmo órgãos com autonomia orçamentária, como o Judiciário, devem respeitar os limites globais estabelecidos para o conjunto dos Poderes, de forma proporcional.