STF: Decisão liminar barra emendas de Eduardo Bolsonaro e Ramagem

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O Supremo Tribunal Federal (STF) conta com três votos favoráveis para referendar a decisão que impede o governo de receber ou executar emendas parlamentares dos ex-deputados Eduardo Bolsonaro e Alexandre Ramagem. O processo encontra-se em análise no plenário da Corte. O relator do caso, ministro Flávio Dino, destacou que a destinação de recursos públicos por meio de emendas requer ação política ativa, compromisso com o eleitorado e participação regular no Congresso. Segundo ele, atuar ‘à distância’ representa descumprimento dos princípios de legalidade e moralidade administrativa, previstos na Constituição.

Dino enfatizou que não é legítimo exercer a função parlamentar brasileira com residência em outros países, como Washington, Miami, Paris ou Roma. O mandato parlamentar demanda presença efetiva na realidade social brasileira e atuação direta nas instituições do Estado, conforme os objetivos fundamentais da República. A decisão monocrática de Dino, datada de 4 de dezembro, está em processo de referendo no plenário. Os ministros Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia também já votaram.

Os ex-deputados foram cassados pela Mesa Diretora, com Eduardo Bolsonaro por faltas na Câmara e Alexandre Ramagem por condenação no STF. Ambos estão nos Estados Unidos, o primeiro sem autorização para voto à distância e o segundo driblando a ordem da Corte. A medida de cassação foi divulgada pelo Metrópoles em 18 de dezembro. O plenário virtual do STF segue em andamento até 6 de fevereiro.

Dino, ao acatar o pedido de proibição das emendas, ressaltou que a Constituição determina que o Congresso Nacional funcione em Brasília. Portanto, não há base legal para exercer a função parlamentar brasileira de forma permanente em outros locais. A atuação à distância dos ex-deputados viola os princípios constitucionais. A decisão final sobre a impossibilidade de Eduardo Bolsonaro e Alexandre Ramagem indicarem emendas ainda está sob análise do plenário do STF.

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