STF define critérios para exigência de altura mínima em concursos da segurança pública

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O Supremo Tribunal Federal (STF) fixou, nesta quinta-feira,2, os parâmetros para a exigência de altura mínima em concursos públicos voltados para cargos na área de segurança. Em decisão com repercussão geral, válida para todos os tribunais do país, a Corte determinou que a exigência de estatura só pode ser aplicada se estiver prevista em lei.

De acordo com o entendimento firmado, as regras de altura mínima de 1,60 m para homens e 1,55 m para mulheres são admitidas, mas apenas quando respaldadas por legislação específica. O relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, destacou que o STF já reconhecia a possibilidade da exigência, desde que vinculada aos parâmetros estabelecidos pela Lei Federal 12.705/2012, que regula os critérios para ingresso no Exército.

O Tribunal também considerou inconstitucional impor essa exigência a oficiais bombeiros militares da saúde e capelães, uma vez que a altura não possui relação direta com as funções desempenhadas por esses cargos.

A decisão foi consolidada a partir do caso de uma candidata à Polícia Militar de Alagoas, que, medindo 1,56 m, foi reprovada em razão da legislação estadual exigir estatura mínima de 1,60 m para mulheres. A defesa alegou que a norma era desproporcional e restringia o acesso ao serviço público, sobretudo em um estado onde a população tem, em geral, estatura mais baixa.

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