O Supremo Tribunal Federal (STF) forma maioria para derrubar lei de SC que proíbe cotas raciais em universidades e institutos estaduais, em decisão significativa nesta quarta-feira (16), marcando um importante precedente na Política educacional brasileira contra normas restritivas em relação a ações afirmativas.
De acordo com informações recentes, sete ministros da Corte já declararam a inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 19.722/2026, que impedia políticas de cotas raciais nos processos seletivos e contratações para instituições de ensino superior financiadas pelo governo de Santa Catarina. A discussão, iniciada em 10 de abril, acontece no plenário virtual do STF e deve ser finalizada até sexta-feira (17), com expectativa de impacto em legislações similares pelo país.
Até o momento, ministros como Gilmar Mendes (relator), Edson Fachin (presidente do STF), Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia votaram de forma unânime pela inconstitucionalidade da lei catarinense, reforçando que a neutralidade do Estado diante das desigualdades históricas brasileiras não é constitucional.
Detalhes da lei e os argumentos em julgamento
A lei aprovada pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina em janeiro deste ano, com sanção do governador Jorginho Mello (PL), determinava o veto a qualquer política de cotas raciais ou ações afirmativas em instituições como a Udesc e faculdades vinculadas à Acafe, inclusive privadas beneficiadas por programas estatais. O texto ainda previa punições rigorosas, incluindo anulação de editais, multas de até R$ 100 mil e sanções administrativas a agentes públicos envolvidos em editais que contrariassem a norma, além da Política Brasileira de inclusão.
Segundo a justificativa do governo estadual enviada ao STF, as regras de cotas raciais seriam incompatíveis com a realidade demográfica de Santa Catarina, estado que, segundo o Executivo, possui “a maior proporção de população branca do Brasil”, estimando-se 81,5% de brancos e 18,1% de pretos e pardos – informações desmentidas posteriormente pelo Censo IBGE de 2022, que revelou percentuais de 76,3% e 23,3%, respectivamente.
As exceções na lei permitiam reserva de vagas apenas para pessoas com deficiência (PCDs), estudantes oriundos da rede pública estadual e candidatos de baixa renda, vetando explicitamente critérios raciais, uma decisão que se mostrou controversa na Política pública contemporânea e foi alvo imediato de questionamentos jurídicos e sociais.
Votos do Supremo e a interpretação constitucional
Para o relator Gilmar Mendes, a aprovação da lei violou princípios básicos da Constituição Federal e sequer abriu espaço para pedidos de esclarecimento ou debate entre as próprias instituições de ensino superior atingidas. Mendes reforçou que o Supremo já consolidou o entendimento favorável às ações afirmativas, destacando que o princípio da igualdade exige intervenções concretas do Estado para combater desigualdades estruturais, não se limitando à neutralidade formal.
O presidente Edson Fachin enfatizou em sua declaração que o combate às desigualdades raciais e históricas “não é opcional” para o Estado, que deve adotar medidas reparatórias como as cotas raciais para garantir direitos fundamentais. Fachin afirmou que a omissão estatal na promoção da equidade constitui, na verdade, “omissão inconstitucional”.
Já o ministro Flávio Dino lembrou em seu voto que a Corte já reconheceu a necessidade de critérios objetivos para a interrupção de políticas afirmativas, salientando que decisões sem avaliação dos seus impactos configuram retrocesso social e jurídico. Ele ainda repudiou o argumento de violação da igualdade formal, reiterando que a diferença de tratamento, nesse caso, visa justamente equilibrar as condições de acesso.
Repercussão política e institucional
A votação dessa Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7925), movida pelo Partido Socialismo e Liberdade (Psol), Educafro e União Nacional dos Estudantes (UNE), acontece em um cenário de intenso debate na Política Brasileira contemporânea, refletindo posicionamentos ideológicos divergentes em relação à promoção da diversidade nas universidades e instituições públicas.
Importante destacar que a lei catarinense já estava suspensa por liminar do Tribunal de Justiça de Santa Catarina desde 27 de janeiro, impedindo temporariamente sua aplicação até a análise definitiva pelo STF. Com a formação da maioria, a expectativa agora é que a decisão influencie outros estados e estabeleça diretrizes nacionais inquestionáveis sobre cotas raciais e direitos sociais.
O governo de Santa Catarina afirmou que aguardará a publicação do acórdão para se manifestar e tomar providências, enquanto a Assembleia Legislativa garantiu que cumprirá integralmente a decisão do STF, reconhecendo a autoridade constitucional da Corte sobre matérias de direitos fundamentais.
Impactos futuros e debate nacional sobre cotas
A decisão do STF ganha destaque em um cenário nacional de constantes discussões sobre políticas de inclusão social e racial, especialmente pelo impacto direto nas universidades estaduais, federais e privadas que integram programas do Governo Federal. O tema mobiliza setores acadêmicos, movimentos sociais e representantes políticos em todo o Brasil.
A discussão sobre cotas envolve dados relevantes: segundo o IBGE, o perfil racial e socioeconômico dos alunos das instituições públicas mudou significativamente após a adoção das políticas afirmativas. O ingresso de estudantes pretos, indígenas, pardos e de baixa renda no ensino superior cresceu expressivamente na última década, o que, segundo analistas, faz das cotas um dos principais instrumentos para promover mobilidade e justiça social.
O que esperar para os próximos dias? A decisão definitiva do STF servirá como parâmetro para o diálogo institucional sobre acesso à educação, podendo consolidar políticas de inclusão já previstas, ampliar a fiscalização sobre tentativas locais de retrocesso e fortalecer o debate sobre igualdade de oportunidades na Política.
Com a maioria formada, a pauta das cotas volta ao centro da agenda pública nacional, influenciando discussões sobre racismo estrutural, democracia e garantia de direitos fundamentais. O caso de Santa Catarina se torna emblemático para estados com contextos demográficos similares, reforçando a necessidade de avaliação permanente das ações afirmativas com base em dados e impactos sociais mensuráveis. Especialistas defendem que, independentemente das realidades regionais, o princípio da igualdade exige o reconhecimento das desigualdades históricas e políticas reparatórias contínuas.
Em um contexto em que o Brasil busca fortalecer mecanismos de justiça social, o posicionamento do STF estabelece referência para o país e para a Política Brasileira do ensino superior, ampliando o debate sobre educação inclusiva e papel do Estado na redução das desigualdades estruturais. Acompanhe a continuidade dessa cobertura no DE para mais análises e informações sobre as repercussões legais e sociais dessa decisão histórica.



