Dino determina que recursos de acordo de reparação de Mariana sejam usados seguindo critérios do STF
Conforme decisão, prefeitos não podem utilizar eventuais indenizações do pacto fechado pelo governo federal com as mineradoras ou de decisões judiciais estrangeiras para pagar taxas, encargos ou mesmo honorários advocatícios de escritórios no exterior.
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, nesta quinta-feira (6), que os recursos recebidos por prefeituras como reparação aos danos da tragédia de Mariana, na Região Central de Minas Gerais, pertencem aos municípios e só podem ser usados seguindo os critérios estabelecidos pela corte.
Os prefeitos, portanto, não podem usar eventuais indenizações do acordo fechado pelo governo federal com as mineradoras ou de decisões judiciais estrangeiras para pagar taxas, encargos ou mesmo honorários advocatícios de escritórios no exterior.
> ” […] os recursos que eventualmente os municípios venham a receber em face da adesão ao Acordo homologado pelo STF, no âmbito da PET 13157, pertencem exclusivamente e integralmente aos patrimônios municipais, sem incidência de encargos, descontos, taxas, honorários etc., a não ser os porventura previstos ou autorizados na citada PET”, afirmou Dino.
Ainda conforme o entendimento do ministro, caso desejem aderir ao acordo homologado, as cidades atingidas estarão vinculadas, em grau hierárquico mais elevado, às decisões do STF.
> “Quaisquer outros compromissos assumidos, ou mesmo consequências advindas de sentenças estrangeiras, são subordinados aos órgãos de soberania do Brasil, especialmente por se tratar de parcela do patrimônio público nacional, sob a gestão de unidades federadas.
A barragem de Fundão, da mineradora Samarco, controlada pela Vale e BHP, se rompeu em novembro de 2015, despejando mais de 44 milhões de m³ de rejeitos de minério de ferro. O desastre matou 19 pessoas e espalhou destruição pela bacia do Rio Doce, com danos até a foz do rio, no Espírito Santo, e no Oceano Atlântico.
ACORDO DE REPARAÇÃO
Em outubro do ano passado, o governo federal, os estados de Minas Gerais e Espírito Santo, o Ministério Público, a Defensoria Pública e as mineradoras envolvidas assinaram um novo acordo, agora para a reparação integral dos danos causados pela tragédia. O pacto prevê medidas estimadas em R$ 170 bilhões.
Nesta quarta-feira (5), o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, rejeitou dois pedidos para prorrogar a adesão dos municípios ao trato.
O prazo para termina nesta quinta-feira (6), mas menos da metade dos 49 municípios elegíveis se inscreveram (veja lista mais abaixo).
Segundo Barroso, a modificação dos termos do acordo, já validado pelo plenário do STF, exigiria consenso entre as partes.
> “A pretensão de suspensão ou prorrogação do prazo para adesão aos termos do acordo já foi objeto de apreciação do Plenário no âmbito da Pet. 13.157, ocasião em que foi rejeitada”, escreveu.
De acordo com a Samarco, até esta quinta, último dia para os municípios aderirem ao acordo, apenas 20 o fizeram. São eles:
– Minas Gerais
* São Pedro dos Ferros
* Rio Casca
* Dionísio
* Bugre
* Caratinga
* Ponte Nova
* Iapu
* Santana do Paraíso
* Marliéria
* Córrego Novo
* Sobrália
* Pingo D’água
* Santa Cruz do Escalvado
* Rio Doce
– Espírito Santo
* Anchieta
* Fundão
* Serra
* Linhares
* Conceição da Barra
* São Mateus
No dia 28 de fevereiro, a Prefeitura de Mariana convocou uma coletiva de imprensa para informar que não iria aderir ao pacto.
O prefeito Juliano Duarte (PSB) afirmou que as cidades atingidas não foram convidadas para a elaboração da proposta, sendo chamados, apenas, o governo federal, o governo do estado de Minas Gerais e o Ministério Público estadual.
Além disso, a administração municipal disse que os valores oferecidos pelas empresas responsáveis pelo rompimento são insuficientes e pede, em processo que corre na Inglaterra, o valor de R$ 28 bilhões.
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