O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que a prática de revista íntima vexatória em presídios é ilegal. A decisão, tomada nesta quarta-feira, 2, considera inadmissível o desnudamento ou inspeção de cavidades corporais sem justificativa, classificando as provas obtidas por esse meio como ilícitas. A Corte estabeleceu que a administração penitenciária pode negar a entrada de visitantes que recusarem qualquer tipo de revista, desde que haja indícios de que estão portando objetos ilegais.
Contexto da decisão
A decisão surgiu a partir de um recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul, que questionava a absolvição de uma mulher flagrada tentando entrar em um presídio com 96 gramas de maconha escondidas em seu corpo. O Tribunal de Justiça do estado absolveu a acusada, argumentando que a prova foi obtida por meio de uma revista ilegal.
Para garantir a segurança sem recorrer a práticas vexatórias, o STF determinou que os presídios devem adquirir e instalar scanners corporais, esteiras de raio-X e portais detectores de metais em um prazo de 24 meses. Esses equipamentos serão financiados com recursos do Fundo Penitenciário Nacional e do Fundo Nacional de Segurança Pública.
O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, destacou que a revista íntima vexatória é inadmissível e que as provas obtidas por esse meio são ilícitas, salvo em casos específicos com autorização judicial. A decisão têm repercussão geral e não afetará decisões judiciais anteriores.