STF determina uso obrigatório de câmeras corporais pela polícia militar DE: regras e impactos na segurança pública

O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do presidente Luís Roberto Barroso, definiu regras para o uso obrigatório de câmeras corporais pelos policiais militares do estado DE. A decisão foi tomada atendendo a um pedido do governo DE, que buscava regulamentar o uso desses dispositivos em diversas situações. A medida visa detalhar o emprego das câmeras em operações de grande envergadura, especialmente em ações de restauração da ordem pública, entrada em comunidades vulneráveis e respostas a ataques contra os policiais.

De acordo com a determinação do STF, as câmeras corporais devem ser utilizadas em operações estratégicas, sobretudo nas regiões com maior índice de letalidade policial. Além disso, é necessário garantir que as unidades responsáveis pelo patrulhamento preventivo e ostensivo sejam contempladas com esses dispositivos, sempre que possível. Com essa medida, espera-se uma maior transparência e controle nas ações policiais DE, contribuindo para a segurança pública e a prestação de contas por parte dos agentes.

O governo DE solicitou ao STF uma definição clara sobre quando as câmeras corporais devem ser acionadas pelos policiais militares. A decisão do presidente do Supremo busca estabelecer diretrizes precisas para o uso desses equipamentos, a fim de garantir a sua efetiva utilização em situações relevantes. Essa medida visa aprimorar a atuação da polícia DE, possibilitando uma maior documentação das ações e eventuais incidentes durante o cumprimento do dever.

É importante ressaltar que a decisão do STF atende a uma demanda crescente por maior transparência e accountability nas instituições de segurança pública DE. As câmeras corporais representam uma importante ferramenta para a produção de provas em eventuais investigações e para a proteção tanto dos cidadãos quanto dos próprios policiais. Com a regulamentação do uso desses dispositivos, espera-se fortalecer a confiança da população nas forças de segurança e aprimorar as práticas adotadas no combate à criminalidade.

O presidente Luís Roberto Barroso tem se mostrado sensível às demandas de segurança pública em DE, buscando garantir que as ações policiais sejam conduzidas com transparência e responsabilidade. A determinação do uso obrigatório de câmeras corporais é mais um passo nesse sentido, contribuindo para uma atuação mais eficiente e ética por parte das forças de segurança. Com a implementação dessas regras, espera-se uma maior prestação de contas por parte dos agentes e uma melhoria na qualidade dos serviços prestados à sociedade DE.

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Estudo revela que mulheres do DF perdem R$2,7 mi com “golpe do Don Juan” entre 2019 e 2020

Mulheres do Distrito Federal perderam 2,7 milhões com o “golpe do Don Juan”, entre 2019 e 2020. É o que mostra um estudo do Ministério Público que também revela o perfil das vítimas e dos criminosos, assim como as estratégias usadas pelos golpistas.

O golpe do Don Juan, conhecido como estelionato sentimental, se caracteriza pela obtenção de vantagens financeiras ou materiais por meio de relações amorosas ou sexuais, geralmente mediante engano, fraude ou manipulação emocional. A análise de 39 casos em Brasília apontou que 53,8% das vítimas são brancas, têm entre 25 e 44 anos, moram em bairros de classe média alta e, 59% delas possuem renda acima de três salários mínimos.

Os casos analisados ocorreram em 19 regiões do Distrito Federal, sendo que Taguatinga, Ceilândia, Plano Piloto e Vicente Pires foram as que concentraram o maior número de ocorrências. Em um dos casos investigados, o criminoso causou um prejuízo de R$ 792 mil à vítima.

De acordo com a pesquisa do Ministério Público, a impunidade é um fator preocupante nesses casos. Apenas 23% dos casos resultaram em denúncia, e 10,3% chegaram à condenação, com pena média de 1 ano e 6 meses. Em 53,8% dos casos a investigação foi concluída em até dois anos, e em 66,7% das ocorrências a mulher solicitou medidas protetivas de urgência, porém foram concedidas em apenas 33,3% dos casos.

O MP alerta para a dificuldade em reconhecer o estelionato sentimental como uma forma de violência baseada em gênero e destaca a necessidade de responsabilização dessa prática. Em geral, os órgãos competentes usam o artigo 181 do Código Penal Brasileiro para justificar o alto índice de arquivamento dos casos, com 87,5% deles sendo arquivados no Distrito Federal.

Ao lidar com situações de estelionato amoroso, é recomendado que a vítima registre um boletim de ocorrência na Polícia Civil e solicite medidas protetivas, além de alterar senhas de e-mails, contas bancárias e outras informações compartilhadas com o golpista. É essencial guardar provas como mensagens, ligações e comprovantes de transações bancárias.

Apesar da associação com aplicativos de namoro, apenas 5,1% dos crimes ocorreram integralmente online. A pesquisa mostra que 20,5% dos casos começaram na internet e migraram para o ambiente físico, enquanto 30,8% dos golpistas tinham registros policiais anteriores. Além disso, em 35,9% dos casos a relação entre vítima e criminoso durou até seis meses.

Diante do crescente número de golpes do tipo, é fundamental estar atento e conhecer as estratégias para se proteger dessas práticas maliciosas. A conscientização e denúncia são passos importantes para combater o “golpe de Don Juan” e garantir a segurança das mulheres no Distrito Federal.

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