STF estende Lei Maria da Penha para casais homoafetivos e mulheres trans

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a Lei Maria da Penha deve ser aplicada a casais homoafetivos e mulheres transexuais e travestis. Esta decisão foi alcançada após uma ação movida pela Associação Brasileira de Famílias HomoTransAfetivas (ABRAFH), que destacou lacunas na proteção de casais homoafetivos.

O que prevê a Lei Maria da Penha?

A Lei Maria da Penha, sancionada em 2006, estabelece medidas para mulheres vítimas de violência doméstica, como juizados especiais e medidas protetivas de urgência. A ABRAFH argumentou que a falta de previsão legislativa para homens gays e outras identidades de gênero viola princípios constitucionais, especialmente da dignidade da pessoa humana e da igualdade.

O ministro Alexandre de Moraes, relator do processo, ressaltou que a identidade de gênero é essencial à personalidade, abrangendo direitos à identidade, intimidade, privacidade, liberdade e tratamento isonômico. Ele observou que a Lei Maria da Penha deve ser estendida a casais homoafetivos do sexo masculino quando houver fatores que os coloquem em subalternidade na relação.

A decisão do STF reconhece a falha do Congresso Nacional em legislar sobre o tema, resultando em desamparo jurídico para vítimas de violência doméstica em relacionamentos homoafetivos. O ministro Moraes enfatizou que a proteção a casais homoafetivos e mulheres trans é especialmente relevante, considerando a persistência de preconceitos de gênero na sociedade.

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