STF forma maioria para condenar e cassar Zambelli por porte ilegal de arma e constrangimento

stf-forma-maioria-para-condenar-e-cassar-zambelli-por-porte-ilegal-de-arma-e-constrangimento

Após pedido de vista, STF tem maioria de votos para condenar e cassar Zambelli

O julgamento segue suspenso por pedido de vista de Nunes Marques, mas Dias
Toffoli antecipou o voto, formando assim maioria.

Deputada Carla Zambelli (PL-SP) — Foto: Mário Agra/Câmara dos Deputados

O Supremo Tribunal Federal formou maioria de votos para condenar a deputada
federal Carla Zambelli (PL-SP) a 5 anos e 3 meses de prisão pelos crimes de
porte ilegal de arma de fogo e constrangimento ilegal.

A maioria da Corte também se posicionou a favor da cassação do mandato de
Zambelli como consequência da condenação, mas isso só ocorreria quando o
processo for encerrado, esgotadas as chances de recurso.

O julgamento, no entanto, está suspenso por pedido de vista do ministro Nunes
Marques que terá até 90 dias para analisar o caso. A análise ocorre no plenário
virtual do STF.

A maioria foi formada com o ministro Dias Toffoli que antecipou o voto após a
interrupção do julgamento pelo ministro Nunes Marques.

ZAMBELLI SACOU ARMA PARA APOIADOR DE LULA

Zambelli é ré no STF por ter, na véspera do segundo turno das eleições de 2022,
ter sacado uma arma e apontado para um homem no meio da rua nos Jardins, área
nobre de São Paulo. Ele era apoiador do então candidato Luiz Inácio Lula da
Silva. A deputada foi denunciada pela Procuradoria-Geral da República.

A maioria da Corte seguiu o voto do relator, Gilmar Mendes, que apontou “elevado
grau de reprovabilidade” na conduta da deputada, que perseguiu um homem
desarmado e de corrente adversária, na véspera da eleição, após troca de
insultos recíprocos.

Segundo Mendes, as prerrogativas asseguradas aos deputados correspondem aos
deveres de agir rigorosamente dentro dos marcos legais que vinculam a atuação
dos agentes públicos. “As circunstâncias do crime são graves e justificam a
ponderação negativa da variável. A acusada adentrou estabelecimento comercial em
perseguição ao ofendido, após sacar a arma de fogo, gerando inequívoco perigo
concreto aos frequentadores do local, que acentua a reprovabilidade da conduta”.

🔔Receba as notícias do Diário do Estado no Telegram do Diário do Estado e no canal do Diário do Estado no WhatsApp