O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos, na noite desta sexta-feira (25), para manter a prisão do ex-presidente Fernando Collor de Mello. O placar atingiu 6 a 0 com os votos dos ministros Alexandre de Moraes (relator), Flávio Dino, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Edson Fachin e Dias Toffoli. A decisão final será no plenário físico e os votos serão reapresentados; até lá, Collor segue preso.
O ministro Gilmar Mendes, no entanto, pediu ainda pela manhã que o caso saísse do plenário virtual e fosse para o plenário físico, o que na prática “interrompe o julgamento”. Os ministros decidiram adiantar seus posicionamentos, mas no plenário físico terão que reapresentar seus votos. Até que a decisão final seja tomada no plenário presencial, Collor permanecerá preso.
O ministro Cristiano Zanin se declarou impedido de participar do julgamento, como já tinha feito em outros processos relacionados à Lava Jato. Por isso, não participou do voto. Collor foi preso durante a madrugada desta sexta-feira no aeroporto de Maceió (AL). Ele foi condenado em 2023 a 8 anos e 10 meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro, em um processo derivado da Lava Jato.
O ex-presidente Fernando Collor foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) ao STF em agosto de 2015 por corrupção passiva, lavagem de dinheiro, organização criminosa, peculato e obstrução de Justiça. O STF tornou Collor réu em 2017, descartando as acusações de peculato e obstrução de Justiça. A propina devidamente comprovada foi de R$ 20 milhões, valor menor que os R$ 26 milhões apontados pela PGR na denúncia.
Durante as investigações, a Polícia Federal apreendeu três veículos em uma casa de Collor em Brasília: uma Ferrari, um Porsche e uma Lamborghini, todos em nome de empresas de fachada. A compra de carros luxuosos, imóveis e obras de arte era uma estratégia para lavar o dinheiro da corrupção. Collor foi condenado a cumprir pena de prisão, e a defesa do ex-presidente afirmou que ele se apresentará para o cumprimento da decisão determinada pelo Ministro Alexandre de Moraes, sem prejuízo das medidas judiciais previstas.