STF: Gilmar vê como legal corte de ponto de peritos do INSS em greve
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes negou dois pedidos de reclamação apresentados pela Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais (ANMP), que alega irregularidades do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao negar pedido da associação para suspender o corte de ponto dos médicos peritos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que estão em greve.
Segundo o governo federal, cerca de 10% dos peritos aderiram à paralisação parcial que dura desde agosto de 2024, reduzindo o número de atendimentos no INSS.
Em decisão proferida nesta quinta-feira (3/4), Gilmar Mendes afirmou que os descontos são legais, com base na jurisprudência do STF, que permite a suspensão do pagamento dos dias não trabalhados durante greves. O ministro reforçou que a medida que autorizou o desconto dos dias paralisados está respaldada por precedentes do próprio STF. “Sendo assim, não há qualquer ilicitude no corte dos vencimentos dos servidores que aderiram à greve”, concluiu Gilmar Mendes.
O ministro classificou a greve da categoria como abusiva e ressaltou que, apesar do direito constitucional à paralisação, ele não pode ser exercido de forma irrestrita ou por tempo indeterminado, especialmente quando afeta serviços essenciais. A associação argumenta que a paralisação dos peritos não poderia ser enquadrada nas regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), pois são servidores federais.
Gilmar Mendes destacou que a administração pública tem o dever de minimizar os impactos da paralisação para proteger cidadãos que dependem das perícias para acessar benefícios previdenciários. “Desse modo, não se configura lockout [paralisação das atividades] a atuação da administração pública para minimizar os efeitos de movimento paredista e resguardar a dignidade de cidadãos que, por estarem incapacitados para o trabalho ou passarem por outras condições previstas em lei, dependem de prestações previdenciárias para sua própria subsistência”, escreveu o ministro.
O caso retornará ao STJ, que aguardará uma manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR) sobre possível abuso do direito de greve. O De tenta contato com a categoria.