DE vai julgar neste mês se Lei da Anistia vale para casos de desaparecimentos na ditadura militar; entenda
Corte decidirá se lei que anistia práticas cometidas durante a ditadura pode ser aplicada a crimes de ocultação de cadáver que ainda permanecem sem solução.
O Supremo Tribunal Federal começa a julgar no dia 13 de fevereiro se a Lei da Anistia também pode ser aplicada para crimes de ocultação de cadáver cometidos durante a ditadura militar e que ainda permanecem sem solução.
O caso será analisado no plenário virtual do Supremo. Os ministros podem inserir os votos até o dia 24 deste mês.
A decisão tomada pela Corte terá que ser seguida por todas as instâncias da Justiça em casos semelhantes.
O pano de fundo da discussão envolve a Guerrilha do Araguaia, a partir de uma denúncia do Ministério Público Federal do Pará, apresentada em 2015, contra os tenentes-coronéis do Exército Lício Augusto Ribeiro Maciel e Sebastião Curió Rodrigues de Moura.
Maciel teria matado três opositores ao regime militar em 1973 “mediante emboscada e por motivo torpe”, e ocultado os restos mortais. Já Curió, que morreu em 2022, foi acusado de atuar na ocultação de cadáveres entre 1974 e 1976.
O MPF recorreu ao Supremo após a Justiça Federal do Pará e o Tribunal Regional Federal da 1ª Região aplicarem a Lei da Anistia e perdoar os crimes políticos e conexos praticados.
Os ministros do Supremo vão avaliar o alcance da Lei de Anistia em relação ao crime permanente de ocultação de cadáver, em que a ação se prolonga no tempo.
Um dos pontos apresentados ao Supremo é o direito fundamental ao luto com dignidade, sendo que a dor pela perda de um ente querido é imprescritível, portanto, não perde sua validade.




