STF mantém condenação à Prefeitura de Sorocaba por irregularidades no Minha Casa Minha Vida: Residencial Altos do Ipanema

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STF mantém condenação à Prefeitura DE Sorocaba por irregularidades em chamamento para o Minha Casa Minha Vida

Os detalhes da decisão foram publicados em 16 de maio. O caso tem relação com as mais de 2,1 mil unidades do Residencial Altos do Ipanema, de 2018.
Residencial Altos do Ipanema fica na zona norte DE Sorocaba — Foto: Emerson Ferraz/Prefeitura DE Sorocaba

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou um recurso e manteve as condenações à Prefeitura DE Sorocaba (SP) por irregularidades no chamamento para contemplados no programa habitacional Minha Casa Minha Vida. Os detalhes da decisão foram publicados em 16 de maio e têm relação com as mais de 2,1 mil unidades do Residencial Altos do Ipanema, que fica na zona norte da cidade.

Conforme ação da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, o problema estava no fato de que, em 2016 – último ano da gestão do ex-prefeito Antonio Carlos Pannunzio (PSDB) -, durante o chamado dos contemplados, os nomes foram publicados sem divulgação para que todos soubessem da contemplação.

Com isso, o órgão pediu na Justiça que, na execução de programas habitacionais de moradia de baixa renda, a convocação deveria ser direta e pessoalmente às pessoas idosas, com deficiência, que se declararam analfabetas, semianalfabetas ou sem acesso à internet. A ideia era garantir a participação efetiva de todos no processo seletivo de contemplação da moradia.

Em decisão do Fórum DE Sorocaba, em maio de 2023, a juíza Vanessa Miranda Tavares de Lima viu falta de transparência nas convocações.

“No caso, as convocações ocorreram cerca de dois anos depois do sorteio público, sem divulgação ampla a respeito. Portanto, há falta de transparência e alcance de publicidade de seus atos para cidadãos interessados, muitos deles hipervulneráveis, que acabam por serem prejudicados, como o caso demonstrado às fls. 196/209, no qual o beneficiário possuía deficiência visual.”

Ela lembrou ainda que “não há dúvidas de que existem pessoas que simplesmente não têm pleno acesso à internet e à imprensa oficial e que devem ser tratadas de forma distinta, para que tenham verdadeira oportunidade participativa”.

“Contatado o elevado índice de abstenção em relação às convocações de atendimento do programa habitacional, resta claro que o chamamento não foi transparente o suficiente, tornando ínfima a participação popular no processo, gerando prejuízo a diversas pessoas que preencheram os requisitos para obtenção da moradia.”

Assim, ela determinou que a prefeitura faça a convocação direta e pessoalmente às pessoas idosas, com deficiência, que se declarem analfabetas, semianalfabetas ou sem acesso à internet. Outra determinação foi que se realize ampla divulgação nas redes sociais oficiais onde a prefeitura tem perfil público, e também na televisão, rádio e jornais locais.

Ainda conforme a decisão, em cada caso de pessoas serem deixadas de fora dos imóveis, sem serem notificadas adequadamente, a prefeitura seria multada em R$ 5 mil. Já para cada pessoa que fosse contemplada sem a observação dos critérios, a multa seria de R$ 1 mil.

Com a decisão, a Prefeitura DE Sorocaba recorreu ao Tribunal de Justiça, perdendo em dois recursos. Com isso, em novembro de 2024, com um novo recurso, o caso foi para o Supremo Tribunal Federal. Em 16 de maio, saiu o documento com os detalhes do julgamento.

O ministro Luiz Fux não deu razão à Prefeitura DE Sorocaba e foi acompanhado pelos demais colegas de turma, sendo Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes e Flávio Dino.

Em nota, a Prefeitura DE Sorocaba informou nesta quarta-feira (28) que os detalhes sobre o “cumprimento da ordem judicial serão esclarecidos dentro do processo, tão logo ocorra o julgamento em definitivo da questão”.

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