‘Homeschooling’: STF mantém inconstitucionalidade de lei que permitia ensino domiciliar no Distrito Federal
O Distrito Federal foi a primeira unidade da federação a criar normas sobre o tema do ensino domiciliar, conhecido como “homeschooling”. A decisão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) reiterou a inconstitucionalidade da lei que permitia a prática do homeschooling no DF. Segundo o Supremo, o ensino domiciliar só pode ser instituído e regulamentado por meio de uma lei federal.
A lei que autorizava o homeschooling foi sancionada pelo governador de Brasília, Ibaneis Rocha (MDB), em dezembro de 2020. No entanto, o STF estabeleceu em 2018 que a competência para legislar sobre o ensino domiciliar é exclusiva do Congresso Nacional. Qualquer legislação municipal, estadual ou distrital que adote esse modelo é considerada inconstitucional por invadir a competência da União para legislar sobre diretrizes educacionais.
O G1 tentou contatar o Governo do Distrito Federal para comentar sobre a decisão, mas não obteve retorno até o momento da última atualização desta reportagem. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) já havia declarado a norma do DF inconstitucional, e a decisão foi confirmada pelo ministro Flávio Dino no STF. A Primeira Turma do STF seguiu por unanimidade a decisão do ministro.
A lei aprovada pela Câmara Legislativa do Distrito Federal em 2020 e sancionada por Ibaneis Rocha previa que os pais e responsáveis pelos estudantes adeptos ao ensino domiciliar deveriam se cadastrar na Secretaria de Educação. Além disso, a adesão ou desistência do modelo poderia ser feita a qualquer momento. Os responsáveis também deveriam demonstrar capacidade para transmitir conhecimentos, e profissionais como assistentes sociais, pedagogos e psicólogos deveriam acompanhar o desenvolvimento dos estudantes.
No Brasil, a prática de homeschooling não é permitida devido a uma decisão do STF. No entanto, um projeto de lei para regulamentar essa modalidade de ensino foi aprovado pela Câmara dos Deputados e está em tramitação no Senado. O projeto define critérios para os responsáveis que optarem pelo homeschooling, como a formalização da escolha junto a instituições de ensino credenciadas e a apresentação de documentos específicos.
Entre os requisitos do projeto aprovado estão a comprovação de escolaridade de nível superior ou em educação profissional tecnológica, certidões criminais dos pais ou responsáveis, relatórios trimestrais de atividades pedagógicas e avaliações anuais de aprendizagem. O texto também estabelece um período de transição em relação à exigência de escolaridade de nível superior nos dois primeiros anos após a regulamentação da prática. O homeschooling no Brasil ainda aguarda uma definição jurídica para sua implementação.