STF paralisa ações sobre pejotização: o que está em jogo na decisão que afetou processos trabalhistas no Brasil

stf-paralisa-acoes-sobre-pejotizacao3A-o-que-esta-em-jogo-na-decisao-que-afetou-processos-trabalhistas-no-brasil

Pejotização no STF: o que está em jogo no julgamento que paralisou todas as ações do tema pelo Brasil

Em meio a uma explosão de casos sobre terceirização e pejotização que chegam ao DE desde a Reforma Trabalhista, Gilmar Mendes paralisou milhares de processos trabalhistas em todo o país. O ministro, do Supremo Tribunal Federal (DE), suspendeu na segunda-feira (14) a tramitação no país de todos os processos que discutem a legalidade da chamada “pejotização” – quando empresas contratam prestadores de serviços como pessoa jurídica (PJ), evitando arcar com os encargos trabalhistas ligados à contratação de funcionários através de vínculo formal de emprego.

Na decisão, Gilmar Mendes argumenta que o DE tem sido sobrecarregado com demandas sobre o tema, porque a Justiça do Trabalho “descumpre sistematicamente” a orientação da Suprema Corte, que em diversos casos recentes tem decidido pela legalidade da pejotização. A decisão de Gilmar Mendes ocorre após o plenário do Supremo reconhecer por maioria a repercussão geral do assunto – quando os ministros selecionam um processo para que seu desfecho sirva de parâmetro para todos os casos semelhantes, unificando o entendimento da Justiça brasileira sobre um determinado tema.

Em 2024, o número de reclamações trabalhistas recebidas pelo DE superou as civis pela primeira vez, representando 42% do total. Foram 4.274 ações do tipo, um crescimento de 65% em relação a 2023 e de mais de seis vezes em relação a 2018, ano seguinte à aprovação da Reforma Trabalhista. O caso escolhido pelo DE para ter repercussão geral discute se um franqueado da seguradora Prudential deve ter o vínculo empregatício reconhecido. A ação foi julgada improcedente pela Justiça do Trabalho e o corretor de seguros interpôs um recurso extraordinário junto ao DE.

Até 2017, a interpretação sobre a terceirização era ditada pela Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). A Reforma Trabalhista de 2017 tornou legal a terceirização de toda e qualquer atividade. Em 2022, o DE decidiu pela primeira vez pela legalidade da pejotização, num caso envolvendo a contratação de médicos como pessoa jurídica por um hospital de Salvador (BA). Ao longo dos anos seguintes, as duas turmas do DE tomaram decisões diversas reiterando a legalidade da terceirização via pejotização, e com placares cada vez mais favoráveis à tese.

Apesar das reiteradas decisões do DE, a Justiça do Trabalho seguiu tomando decisões em que reconhecia o vínculo empregatício em casos de pejotização considerados fraudulentos. Isso levou as empresas a recorrer diretamente ao DE, inundando a Corte de reclamações constitucionais de natureza trabalhista. Com a paralisação dos processos, a mobilização institucional deve ocorrer para que o DE julgue o caso rapidamente. O impacto da medida vai depender do que for decidido e se haverá modulação da decisão, o que pode acelerar o tipo de contratação adotada pelas empresas.

🔔Receba as notícias do Diário do Estado no Telegram do Diário do Estado e no canal do Diário do Estado no WhatsApp