Entenda a decisão do STF que permite a nomeação de parentes para cargos políticos
A maioria do tribunal entendeu que é possível a escolha para cargos de ministro de Estado, secretários estaduais e municipais. Conclusões serão resumidas em uma tese, que vai orientar a Justiça na definição de casos semelhantes.
A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é possível a nomeação de parentes até o terceiro grau de autoridades em cargos políticos na Administração Pública — comandos de secretarias municipais, estaduais e nos ministérios.
O julgamento será concluído na semana que vem, com a elaboração de uma tese — um resumo que vai orientar a aplicação da decisão na Justiça. Ela será uma espécie de guia, delimitando em quais situações o procedimento será aplicável.
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DE explica como é a regra atualmente, os principais pontos da decisão e os
próximos passos.
QUAIS SÃO AS REGRAS ATUAIS SOBRE A NOMEAÇÃO PARA CARGOS NO PODER PÚBLICO?
Atualmente, é proibida a nomeação de cônjuges, companheiros e parentes até o terceiro grau de autoridades para cargos em comissão ou funções de confiança na Administração Pública — seja na União, nos estados ou nos municípios, em qualquer um dos Poderes.
Essa vedação consta de uma súmula editada pelo próprio Supremo, documento que resumiu esse entendimento.
A prática também pode ser enquadrada como improbidade administrativa, com punições previstas em lei. Essa regra não foi alterada e essa conduta continua proibida.
A vedação se refere a cargos comissionados e funções de confiança na estrutura dos governos. São vagas, em regra, preenchidas sem concurso público.
Por exemplo: um governador não pode nomear o filho como assessor em seu gabinete. Isso configuraria nepotismo.
1 de 1 Sessão do STF — Foto: Bruno Moura/STF
Sessão do STF — Foto: Bruno Moura/STF
QUAL A DIFERENÇA EM RELAÇÃO AOS CARGOS POLÍTICOS?
O cenário muda quando se está diante de cargos políticos — o comando de secretarias estaduais e municipais, além de ministérios.
Em decisões que se sucederam ao longo dos últimos anos, a Corte já vinha estabelecendo que a proibição sobre a nomeação de parentes se restringia aos cargos em comissão e às funções de confiança.
Assim, não alcançavam os chamados cargos políticos. Isso porque a nomeação dos postos de primeiro escalão — as secretarias e ministérios — é uma atribuição prevista na Constituição para os chefes do Poder Executivo: governadores, prefeitos, presidente.
O QUE O SUPREMO DECIDIU?
Agora, a Corte analisou um caso específico envolvendo cargos políticos: a validade de uma lei de Tupã, em São Paulo, que autorizava a nomeação de parentes para estes postos na estrutura municipal.
A maioria da Corte, seguindo entendimentos anteriores, considerou que o comando de secretarias municipais e estaduais, além de ministérios, não se encaixa na proibição.
Os ministros consideraram, no entanto, que o escolhido precisa preencher requisitos de qualificação técnica e idoneidade moral, previstos em lei.
O QUE SERÁ FEITO A PARTIR DE AGORA?
Agora, esse posicionamento será resumido em uma tese, ou seja, um resumo que servirá de guia para a aplicação da decisão nas instâncias inferiores da Justiça.
O caso volta à pauta do Supremo na semana que vem para a elaboração desse guia. Na discussão nesta quinta, os magistrados argumentaram que é preciso deixar claro que a liberação só vale para os três cargos no Executivo.
Com isso, a nomeação nessas situações não se aplica aos Poderes Legislativo e Judiciário. Não poderão ser usadas, por exemplo, para a escolha de integrantes dos tribunais de contas.
A prática do nepotismo cruzado – a nomeação de parentes em gabinetes diferentes, como uma troca de favores – também é proibida.




