STF proíbe reeleição de Rodrigo Maia e Davi Alcolumbre

Os ministros do Supremo Tribunal Federal decidiram que os presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado, Rodrigo Maia e Davi Alcolumbre, não podem tentar a reeleição para os mesmos cargos no ano quem vem.

O STF julgou uma ação movida pelo PTB, que pedia que a reeleição fosse proibida com base no Artigo 57 da Constituição, que prevê mandatos de 2 anos para os respectivos cargos, sem a possibilidade candidatura ao mesmo posto na eleição seguinte.

No caso de Rodrigo Maia, sete ministros votaram contra e quatro a favor de sua reeleição. Os que votaram a favor foram: Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowisk e Alexandre de Moraes.

Para Alcolumbre, a votação foi mais apertada: 6 votos a 5. Os que votaram a favor de sua reeleição foram todos os citados acima, com o acréscimo de Kássio Nunes, último juiz indicado por Jair Bolsonaro.

Votaram contra as reeleições os ministros: Marco Aurélio Melo, Carmen Lúcia, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso, Édson Fachin e Luiz Fux.

Imagem: Dida Sampaio/ Estadão

🔔Receba as notícias do Diário do Estado no Telegram do Diário do Estado e no canal do Diário do Estado no WhatsApp

Lula impõe veto ao indulto de Natal para condenados do 8 de janeiro

Lula Impõe Veto ao Indulto de Natal para Condenados do 8 de Janeiro

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou o indulto de Natal para os condenados pelos atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro de 2023, marcando o segundo ano consecutivo em que o benefício é negado aos envolvidos na tentativa de golpe de Estado. O anúncio foi feito na noite de 23 de dezembro, um dia antes da véspera de Natal, destacando a firmeza do governo em lidar com esses crimes.

Além disso, o indulto não será concedido a condenados por abuso de autoridade e crimes contra a administração pública, como peculato e corrupção passiva. O decreto também exclui aqueles condenados por crimes hediondos, tortura e violência contra a mulher, crianças e adolescentes. Integrantes de organizações criminosas, condenados em regimes disciplinares diferenciados e aqueles que fizeram acordos de colaboração premiada também estão fora do benefício.

Por outro lado, o indulto será concedido a gestantes com gravidez de alto risco, comprovada por laudo médico. Mães e avós condenadas por crimes sem grave ameaça ou violência também terão direito ao benefício, desde que comprovem ser essenciais para o cuidado de crianças até 12 anos com deficiência.

Saúde e condições especiais

O decreto prevê o perdão da pena para pessoas infectadas com HIV em estágio terminal, ou aquelas com doenças graves crônicas sem possibilidade de atendimento na unidade prisional. Pessoas paraplégicas, tetraplégicas, cegas e portadoras do espectro autista em grau severo também serão beneficiadas.

Este decreto reforça a posição do governo em relação aos atos antidemocráticos e crimes graves, enquanto oferece alívio a grupos vulneráveis. As pessoas contempladas pelo benefício terão, na prática, o perdão da pena e o direito à liberdade.

Receba as notícias do Diário do Estado no Telegram do Diário do Estado e no canal do Diário do Estado no WhatsApp