DE publica decisão que condenou Bolsonaro por trama golpista e abre prazo para recursos
Advogados podem apresentar os chamados embargos de declaração, pedindo esclarecimentos sobre omissões e contradições nos votos.
O ex-presidente Jair Bolsonaro fez uma aparição de cerca de 20 minutos na manhã desta quinta-feira, 11 de setembro de 2025, em frente à casa onde ele cumpre prisão domiciliar, em Brasília (DF). A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal fixou nesta noite a pena de Bolsonaro, condenado por tentar dar um golpe de Estado após perder as eleições 2022, em 27 anos e três meses em regime inicial fechado – 24 anos e nove meses de reclusão e 2 anos e seis meses de detenção, com 124 dias-multa (equivalente a dois salários mínimos). Os ministros seguiram o voto do relator Alexandre de Moraes. — Foto: WILTON JUNIOR/ESTADÃO CONTEÚDO
O ex-presidente Jair Bolsonaro fez uma aparição de cerca de 20 minutos na manhã desta quinta-feira, 11 de setembro de 2025, em frente à casa onde ele cumpre prisão domiciliar, em Brasília (DF). A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal fixou nesta noite a pena de Bolsonaro, condenado por tentar dar um golpe de Estado após perder as eleições 2022, em 27 anos e três meses em regime inicial fechado – 24 anos e nove meses de reclusão e 2 anos e seis meses de detenção, com 124 dias-multa (equivalente a dois salários mínimos). Os ministros seguiram o voto do relator Alexandre de Moraes. — Foto: WILTON JUNIOR/ESTADÃO CONTEÚDO
O Supremo Tribunal Federal publicou nesta quarta-feira (22) a decisão da Primeira Turma que condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete aliados por tentativa de golpe. Agora, será aberto o prazo para que as defesas possam apresentar os recursos questionando o entendimento dos ministros.
O documento tem quase 2 mil páginas. Como o chamado núcleo crucial foi condenado por 4 votos a 1, os advogados terão cinco dias para apresentar os chamados embargos de declaração. Esse tipo de recursos não costuma mudar a sentença, pois trata de esclarecimentos ou omissões na decisão da Turma. Em situações mais específicas, esse recurso pode levar a algum ajuste do tamanho das penas.
As defesas também devem insistir no chamado embargo infringente, que tem o potencial de mudar a sentença. O Supremo tem o atual entendimento de que esse tipo de recurso só cabe quando o réu tem dois votos favoráveis pela absolvição. No caso do núcleo crucial, apenas o ministro Luiz Fux votou pela absolvição dos oito acuados – inclusive o ex-presidente Jair Bolsonaro. Advogados afirmam que, mesmo sem o número alcançado, devem apresentar o pedido.
Depois da apresentação dos recursos, não há um prazo para a análise. O relator, Alexandre de Moraes, pode avaliar individualmente alguns pedidos ou submeter o caso ao colegiado. Também pode requerer que a Procuradoria-Geral da República se manifeste antes de levar o caso a julgamento.
A defesa de Bolsonaro pode questionar o papel de liderança atribuído pelos ministros ao ex-presidente, o que garantiu a maior pena, que é de 27 anos e três meses de prisão. Advogados dizem que não ficou comprovado também que a organização criminosa agiu de forma armada. A Procuradoria-Geral da República já descartou, por exemplo, questionar a pena de Mauro Cid, que manteve a pena de dois anos de prisão fechada no acordo de delação premiada.
No Supremo, há expectativa de que os eventuais recursos sejam analisados até o fim do ano.
Por 4 votos a 1, a Primeira Turma entendeu, em setembro, que ficou comprovada a atuação de uma organização criminosa que atuou para manter Bolsonaro e:
agiu para minar a confiança da sociedade nas urnas eletrônicas;
pressionou militares para aderirem à ruptura institucional;
usou a máquina pública contra adversários, num esquema que envolveu espionagem ilegal e disseminou dados falsos, além de ter atacado o judiciário;
traçou plano golpistas que previam até a prisão e morte de autoridades.
Atos, que no entendimento do Supremo e da PGR, culminaram nos ataques golpistas de 8 de janeiro de 2023 às sedes dos Três Poderes em Brasília.
O núcleo crucial foi considerado o responsável pelo planejamento e articulação dos atos golpistas. Além de Bolsonaro, foram condenados:
Alexandre Ramagem (deputado e ex-diretor da Abin)
Almir Garnier (ex-comandante da Marinha)
Anderson Torres (ex-ministro da Justiça e da Segurança Pública)
Augusto Heleno (ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional)
Mauro Cid (ex-ajudante de ordens do presidente)
Paulo Sérgio Nogueira (ex-ministro da Defesa)
Walter Braga Netto (ex-ministro da Casa Civil)