Trama golpista: por 9 a 1, STF decide não afastar Zanin, Dino e Moraes
O ministro André Mendonça foi o último a votar, em que se posicionou a favor de Bolsonaro e Braga Netto contra Dino e Moraes
O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, por 9 a 1, os pedidos do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e do general Braga Neto para impedir os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Cristiano Zanin de atuarem no julgamento sobre os atos antidemocráticos do 8 de janeiro. O último a votar foi o ministro André Mendonça, que posicionou-se a favor do afastamento dos ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino.
No entanto, Mendonça acompanhou o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, que rejeitou o afastamento de Cristiano Zanin do processo. As contestações foram apresentadas por Bolsonaro, pelo general da reserva e ex-ministro Braga Netto e pelo general da reserva Mario Fernandes. Os três foram denunciados pela PGR por suposta participação na tentativa de golpe.
Barroso foi o primeiro a votar nos quatro recursos, analisados em plenário virtual até 23h59 desta quinta-feira (20/3). O magistrado considerou que os pedidos não deveriam prosperar. Ele foi acompanhado pelos demais ministros em todas as ações.
RECURSOS
Os recursos que contestavam a participação dos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes no caso ocorrem nas Arguições de Impedimento (AIMPs) 177, 178 e 179 e na Arguição de Suspeição (AS) 235.
Em sua decisão, o presidente do STF explicou que os fatos descritos pela defesa não se enquadram nas hipóteses estabelecidas pelo Código de Processo Penal (CPP). Segundo Barroso, o fato de Dino ter apresentado ação penal privada contra Bolsonaro não é fator de impedimento, conforme dispõe a regra do CPP. No caso de Zanin, o fato de ele já ter se declarado impedido num caso eleitoral envolvendo Bolsonaro ou ter assinado notícia-crime na condição de advogado de partido político, antes de ingressar no STF, também não se enquadra nas causas de impedimento.
Barroso também rejeitou o pedido apresentado na AIMP 177 pelo general da reserva Mario Fernandes para que fosse reconhecido o impedimento de Flávio Dino. Ao citar esclarecimentos prestados pelo ministro, o presidente do STF concluiu que sua atuação no Ministério da Justiça se manteve nos limites funcionais próprios da supervisão administrativa dos órgãos de segurança pública.
O magistrado ainda indeferiu o pedido do general Walter Braga Netto na AS 235, apresentada contra o ministro Alexandre de Moraes. A defesa do militar argumenta que ele teria sua imparcialidade comprometida. De acordo com o presidente do STF, o pedido foi feito fora do prazo regimental. E, mesmo que isso não tivesse ocorrido, a solicitação não seria cabível, porque os argumentos da defesa não permitem considerar que o ministro Alexandre seja “inimigo capital” de Braga Netto, como alegado pelos advogados.
Para Barroso, a notícia de que haveria um plano para matar o relator e outras autoridades públicas também não acarreta automaticamente a aplicação da cláusula de suspeição prevista no artigo 254, inciso I, do CPP.
PLENÁRIO VIRTUAL
Para decidir sobre os recursos, os ministros apenas depositaram os votos no sistema do STF, sem debate entre eles. Os 34 denunciados pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, são acusados pelos crimes de golpe de Estado, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, organização criminosa armada, dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União.