O Supremo Tribunal Federal rejeitou, por unanimidade, um recurso do partido Solidariedade que buscava garantir a recomposição de perdas passadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A ação solicitava que trabalhadores com ações judiciais anteriores à decisão do STF tivessem direito à correção retroativa. A decisão proferida pela Corte, em junho de 2024, determinou que a remuneração das contas do FGTS não deve ser menor que a inflação, mantendo a Taxa Referencial (TR) +3%, com compensação de rendimento até alcançar o índice oficial da inflação no Brasil, o IPCA.
No recurso, o partido Solidariedade argumentou que os trabalhadores deveriam ter direito à correção retroativa de pelo menos cinco anos antes do julgamento. No entanto, o relator, ministro Flávio Dino, destacou que o acórdão já havia deixado claro que não haveria recomposição financeira de períodos anteriores, a fim de preservar a sustentabilidade do FGTS. Além disso, o tribunal afastou alegações de omissão sobre o papel do Conselho Curador do FGTS, salientando que questões operacionais são de responsabilidade do conselho, não do Judiciário.
O voto médio do STF decidiu pela procedência parcial do pedido, estabelecendo que a remuneração das contas vinculadas ao FGTS deve seguir a forma legal de TR + 3% ao ano, com distribuição dos resultados alcançados de modo a garantir, no mínimo, o IPCA em todos os exercícios. Nos anos em que a remuneração das contas não atingir o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo determinar a forma de compensação necessária. A decisão do STF reforça a importância do equilíbrio financeiro do FGTS e direciona a competência para questões operacionais ao Conselho Curador.
É essencial lembrar que a luta pelo direito à correção retroativa do FGTS continua sendo uma pauta relevante para muitos trabalhadores. Mesmo com a decisão do STF, a questão da correção do FGTS e a necessidade de garantir que os trabalhadores sejam justamente remunerados continuam sendo temas de debate e análise no cenário jurídico brasileiro. A transparência e a eficiência na gestão do FGTS são fundamentais para assegurar os direitos dos trabalhadores e o equilíbrio do fundo.
A decisão do STF reafirma a importância de respeitar a legislação vigente e garantir a segurança jurídica para todas as partes envolvidas. Com o entendimento do tribunal sobre a remuneração do FGTS, os trabalhadores e empregadores podem ter mais clareza sobre as regras e diretrizes que regem o fundo. É fundamental que os órgãos competentes atuem de forma transparente e eficaz na gestão do FGTS, buscando sempre o equilíbrio entre os interesses dos trabalhadores e a sustentabilidade do fundo a longo prazo. A decisão do STF contribui para a construção de um ambiente jurídico mais estável e previsível para todas as partes envolvidas.