O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta sexta-feira (25) o julgamento da ação penal contra Débora Rodrigues dos Santos, mulher que pichou uma estátua importante da Corte. Os ministros da Turma voltam a analisar, no plenário virtual, se ela deve ser condenada ou absolvida, após a Procuradoria-Geral da República alegar que Débora cometeu cinco crimes relacionados ao ato de pichação durante os atos antidemocráticos de 8 de janeiro.
A pauta do colegiado foi retomada após um pedido de vista do ministro Luiz Fux, interrompendo a análise que começou em março deste ano com o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, que se posicionou pela condenação de Débora. O entendimento de Moraes foi acompanhado pelo ministro Flávio Dino, e agora o caso volta à discussão para uma decisão final.
Débora Rodrigues dos Santos responde por cinco crimes, desde tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito até deterioração de patrimônio tombado, de acordo com a denúncia da PGR. A defesa da acusada, por sua vez, alega cerceamento de defesa e falta de elementos suficientes para condená-la, pedindo sua absolvição.
Em relação à dosimetria da pena proposta pelo relator, Alexandre de Moraes, caberá aos ministros da Primeira Turma do STF decidir se acolhem ou não a condenação de Débora, que atualmente está em prisão domiciliar. Caso a decisão seja pela condenação, a defesa poderá apresentar recursos no próprio STF para revisão da sentença.
Após a suspensão da primeira sessão de julgamento, o ministro Luiz Fux indicou a possibilidade de rever a dosimetria da pena, sugerindo uma análise mais detalhada do contexto em que Débora se encontrava no momento do crime. Ainda assim, a decisão final sobre a condenação ou absolvição da acusada será tomada com base no entendimento da maioria dos ministros da Primeira Turma.
O julgamento, que será retomado no plenário virtual, poderá ser interrompido por novos pedidos de vista ou destaque, mas a expectativa é que a maioria dos magistrados tome uma decisão definitiva sobre o caso de Débora Rodrigues dos Santos. Se houver condenação, caberá recurso tanto para tentar reverter a decisão quanto para contestar a dosimetria da pena imposta.