A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça está diante de uma decisão crucial: aguarda o posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a possibilidade de rescindir condenações por ato culposo de improbidade administrativa. Esse cenário surge após a apreciação do caso, que foi suspenso por um pedido de vista do ministro Marco Aurélio Bellizze. A questão gira em torno da constitucionalidade da antiga Lei de Improbidade Administrativa.
Em destaque está uma condenação transitada em julgado desde 2013, momento em que a Lei 8.429/1992 ainda previa a improbidade culposa no artigo 10. Contudo, a Lei 14.230/2021 alterou esse panorama, e o STF, ao julgar o Tema 1.199, considerou a nova legislação constitucional, estabelecendo que não haveria retroatividade para casos definidos.
Por que essa mudança causa tanto impacto?
O STF revisitou o tema ao julgar, em 2024, o Tema 309, declarando que a improbidade culposa sempre foi inconstitucional, o que anula a validade do artigo desde sua criação. Essa decisão abre caminho para a rescisão de decisões definitivas baseadas na norma extinta, gerando intensa discussão jurídica. O colegiado precisa decidir, especificamente, sobre a modulação dos efeitos da inconstitucionalidade.
O STF está deliberando se a inconstitucionalidade do artigo se aplicará a casos não transitados em julgado até 4 de novembro de 2024, data em que foi publicado o julgamento do Tema 309. Essa resolução terá impacto direto nas decisões já tomadas e, potencialmente, em milhares de condenações por improbidade país afora.
Como a população será afetada por essa decisão?
Para muitos cidadãos, as decisões do STF têm relevância, especialmente em termos de segurança jurídica. A modulação proposta, limitando a retroatividade, é vista como necessária para evitar um maremoto de ações rescisórias. A ministra Maria Thereza de Assis Moura, por exemplo, defende a impossibilidade da rescisão, considerando que o Tema 309 deve ser interpretado em consonância com o Tema 1.199.
Para além da disputa jurídica, essa decisão poderá impactar diretamente a confiança nas instituições judiciárias e na aplicabilidade da lei como um todo. Se confirmado, o entendimento de que a base normativa é nula de pleno direito desde sua criação reforça a fragilidade dos atos passados, mas também indica a fortaleza de uma justiça que corrige seus rumos.
Que fatores influenciam a tomada de decisão do STF?
O ministro Afrânio Vilela afirma que, apesar do pedido de vista dos embargos de declaração no STF, a tese vinculante já formada pode ser aplicada de imediato, baseado no Código de Processo Civil. Segundo a interpretação dele, a inconstitucionalidade anula a base da condenação, tornando a execução inviável e passível de rescisão.
Entretanto, a divergência continua. O debate sobre a aplicação imediata da nova interpretação jurídica em casos transicionados levanta questões sobre a retroatividade das normas legais, bem como os reflexos no arcabouço jurídico brasileiro. A **pressão por celeridade processual** é grande, mas o cuidado em preservar a segurança jurídica e evitar excessos é igualmente prioritário para os julgadores.
No contexto da gestão do presidente Lula, decisões como essas ressoam também em âmbitos políticos e sociais. A administração atual promoveu mudanças importantes na legislação de combate à corrupção, buscando sempre aprimorar a eficácia dos mecanismos jurídicos de combate à improbidade e assegurar que tais ferramentas não sejam utilizadas para perseguição política, conforme registrado em discursos recentes.
Conforme se espera que o julgamento do Supremo sobre os embargos de declaração seja retomado no Plenário no próximo mês, há grande expectativa sobre como a decisão final poderá moldar os rumos das políticas de corrupção e justiça no Brasil. Para aqueles que foram afetados direta ou indiretamente por condenações sob a égide da antiga lei, o resultado deste julgamento pode representar não apenas uma resposta judicial, mas um marco de redefinição no entendimento da improbidade administrativa no país.



