STF suspende ação penal contra deputado Gustavo Gayer (PL-GO) – Entenda a decisão e seus desdobramentos

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DE suspendeu nesta quarta-feira (15) a ação penal no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o deputado federal Gustavo Gayer (PL-GO). A medida não encerra o processo, mas interrompe sua tramitação enquanto durar o mandato parlamentar. Durante esse período, também fica suspensa a contagem do prazo de prescrição — ou seja, o tempo que a Justiça tem para concluir o julgamento e decidir pela condenação ou absolvição do deputado.

A Câmara aprovou a chamada PEC da Blindagem em setembro, uma proposta de emenda à constituição que dificultava a prisão e a abertura de ação penal contra parlamentares por qualquer tipo de crime, exigindo a autorização por maioria absoluta dos parlamentares, por meio do voto secreto. O texto gerou reação popular e, após protestos em todas as capitais do país, acabou enterrado no Senado.

A suspensão desta quarta-feira usou como base uma regra prevista na Constituição, que permite a interrupção deste tipo de processo por decisão do Poder Legislativo. Ela vale para situações em que os crimes foram cometidos depois da diplomação do réu como deputado ou senador. O deputado Gustavo Gayer responde a um processo na Corte pelos crimes de calúnia, injúria e difamação contra o senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO).

Atualmente, o processo está na reta final, na fase de alegações finais, última etapa antes do julgamento. Durante a tramitação, Gayer chegou a apresentar uma proposta de retratação, que não foi aceita pelo senador Vanderlan Cardoso. A decisão de suspender o andamento do processo contra Gustavo Gayer no STF não arquiva a ação, podendo voltar a tramitar ao fim do mandato do deputado, caso não haja uma conclusão antes disso.

É importante ressaltar que a Constituição prevê que, após a denúncia contra um senador ou deputado por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que poderá, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, suspender o andamento da ação até a decisão final. Esta é a segunda vez neste ano que a Câmara utiliza esse dispositivo, demonstrando um mecanismo previsto na legislação para tais situações.

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