STF suspende condenação de cientistas que desmentiram fake news sobre diabetes

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a condenação imposta pela Justiça de São Paulo a duas cientistas que desmentiram informações falsas sobre as causas da diabetes. A decisão foi proferida no dia 30 de setembro e beneficia a bióloga Ana Bonassa e a farmacêutica Laura Marise de Freitas, que haviam sido condenadas a pagar R$ 1 mil em danos morais após contestarem um vídeo de um nutricionista que afirmava que a doença era causada por vermes.

A condenação foi resultado de uma ação do nutricionista, que alegou uso indevido de sua imagem e causou “vergonha e tristeza”. Além do pagamento da indenização, a Justiça havia determinado a exclusão do vídeo do canal “Nunca vi 1 cientista”, onde as cientistas publicaram o desmentido. Caso a ordem não fosse cumprida, uma multa de R$ 100 por dia poderia ser aplicada, limitada a R$ 1 mil.

Ao analisar o recurso, Toffoli argumentou que as declarações de Ana e Laura estavam fundamentadas em dados científicos e constituíam uma manifestação legítima do pensamento crítico. “A desinformação do nutricionista, além de ser errônea, tinha o intuito de comercializar um produto chamado ‘protocolo de desparasitação’, e, portanto, deve ser denunciada”, escreveu o ministro.

Com a decisão, a suspensão da retirada dos vídeos e a exigibilidade de multas foram garantidas. Em suas redes sociais, as cientistas celebraram a vitória, destacando que a luta ainda não terminou: “Estamos aqui para fazer barulho em defesa da nossa profissão e combater a desinformação. Não vamos nos calar”, afirmaram. Essa decisão é considerada um marco para a liberdade de divulgação científica e um avanço na luta contra a desinformação.

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Justiça condena ex-assessor de Bolsonaro por gesto associado ao supremacismo branco

A Justiça Federal do Distrito Federal condenou Filipe Martins, ex-assessor do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), pelo crime de racismo. A decisão foi proferida pelo juiz David Wilson de Abreu Pardo, da 12ª Vara Federal de Brasília. Martins foi acusado de fazer um gesto durante uma sessão do Senado, em 2021, que foi associado a símbolos utilizados por supremacistas brancos.

Na época, Martins ocupava o cargo de assessor especial para Assuntos Internacionais da Presidência da República. O ato foi enquadrado em um crime previsto na Lei do Racismo, que trata de “praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”.

Pena

O juiz determinou uma pena de 2 anos e 4 meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicial aberto. A prisão foi substituída pela prestação de 850 horas de serviços comunitários e pelo pagamento de R$ 1 mil mensais, durante 14 meses, a uma instituição social indicada pela Justiça. Martins também deverá pagar uma multa de R$ 8.250 e uma indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil.

Na decisão, o magistrado ressaltou que o gesto, considerado supremacista, carrega uma intenção preconceituosa e de discriminação. “Uma manifestação pública e intencional, com sentido de que pessoas brancas são superiores, revela o preconceito e estimula ideias preconceituosas preexistentes”, afirmou o juiz.

Ele destacou ainda o impacto social do caso, considerando a posição de Martins como funcionário de alto escalão do Estado e o contexto de transmissão pública do ato. “Essa manifestação afeta o autorrespeito das pessoas e viola sua dignidade”, concluiu o magistrado.

Defesa e reação

A defesa de Filipe Martins criticou a decisão, classificando-a como um “ataque frontal” ao Direito Penal. Os advogados argumentaram que o gesto em questão possui múltiplos significados, é culturalmente desprovido de caráter ofensivo no Brasil e foi realizado de forma involuntária.

“Se prevalecer o entendimento adotado, qualquer cidadão poderá ser preso com base em interpretações fantasiosas de suas palavras e gestos”, afirmou a defesa, que confirmou que irá recorrer da decisão.

Histórico do caso

Filipe Martins havia sido absolvido em 2021 pelo juiz federal Marcus Vinicius Reis Bastos, que considerou que não havia provas suficientes para o crime, apenas uma interpretação do Ministério Público Federal (MPF). Entretanto, o MPF recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que derrubou a absolvição e determinou a retomada da ação penal.

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