STF vai decidir contratações em estatais sem concurso

Casual businessman working at his desk in the office

O Supremo Tribunal Federal vai decidir se é constitucional a admissão de trabalhadores para cargos de direção, chefia e assessoramento em empresas públicas e sociedades de economia mista independentemente de concurso público e de autorização legal específica. A matéria é discutida em recurso extraordinário que teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário virtual (Tema 1.438).

No caso em análise, o Ministério Público do Trabalho questiona contratações sem concurso, nem previsão legal, feitas a título de “empregos de comissão” pela Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais (CPRM), vinculada ao Ministério de Minas e Energia. Segundo o MPT, a Constituição não prevê a figura do “emprego de comissão”, e apenas uma lei específica poderia autorizar a seleção de trabalhadores para funções de direção, assessoramento e chefia em estatais.

O MPT afirma que, pela série de contratações feitas nesse modelo, a conduta reiterada da CPRM afeta o interesse geral da sociedade e os interesses dos trabalhadores “ao estimular o descumprimento da regra constitucional do concurso público”. O órgão também pede o afastamento dos empregados contratados dessa forma e o pagamento de R$ 1 milhão por danos morais coletivos.

Cargos em comissão x empregos em comissão
O Tribunal Superior do Trabalho, ao julgar o caso, entendeu que a Constituição Federal não impede que empresas públicas e sociedades de economia mista — que atuam em condições de mercado — criem empregos comissionados sem lei específica. Essa exigência se aplicaria apenas à administração direta e às autarquias. O MPT recorreu ao STF contra essa decisão.

O Plenário virtual seguiu a manifestação do ministro Luís Roberto Barroso (hoje aposentado) pelo reconhecimento da repercussão geral da matéria. Ele destacou que a discussão envolve a interpretação de normas constitucionais sobre concurso público, regime jurídico das estatais e a organização da administração pública. Segundo Barroso, o tema interessa a empresas públicas e sociedades de economia mista em todas as esferas da federação.

Ainda não há data para o julgamento. A tese a ser firmada pelo STF no julgamento de mérito deverá ser aplicada nos processos semelhantes em todo o Judiciário. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

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