Última atualização 05/01/2023 | 13:13
Nesta semana, começou a surgir nas redes sociais a discussão a respeito de uma suposta proibição de demissões sem justa causa por parte do Supremo Tribunal Federal (STF). O que está por trás desse debate? Entenda melhor a respeito da votação que pode acontecer ainda neste primeiro semestre de 2023.
A situação da justa causa no STF
Em 1997, o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso assinou um decreto que cancelava a adesão do Brasil à Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Em um dos artigos, a convenção atesta que “não se dará término à relação de trabalho de um trabalhador a menos que exista para isso uma causa justificada relacionada com sua capacidade ou seu comportamento”.
O texto também abre margem para que haja a demissão de um trabalhador caso o funcionamento da empresa esteja sendo afetada financeira ou logisticamente. Em resumo, os empregadores não poderiam demitir funcionários sem uma justificativa plausível. Raça, cor, sexo, estado civil, religião, opiniões políticas e outros fatores inerentes ao trabalhador não poderiam entrar em consideração.
A questão em aberto é a discussão a respeito da legalidade da assinatura de FHC, que não permitiu a adesão do Brasil à Convenção 158. O argumento é de que o Congresso Nacional deveria participar do debate, por meio de senadores e deputados.
A votação já se arrasta há 25 anos. Em 2022, o STF retomou o julgamento, mas o ministro Gilmar Mendes pediu mais tempo. A projeção é de que o julgamento aconteça ainda neste semestre. Se a decisão for de apoio à assinatura de FHC, a legislação trabalhista brasileira permanece do jeito que está.
No entanto, caso os ministros entendam que houve uma ilegalidade na questão, a Convenção 158 passa a valer no Brasil. Assim, todas as demissões dos dois anos anteriores poderiam ser discutidas. Contudo, os ministros do STF podem também impor outras condições, como a suspensão dessa retroatividade. Ou seja, a medida só passaria a valer depois do cancelamento da assinatura de FHC.