O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu de forma unânime que é constitucional o artigo de lei aprovado pela Câmara Municipal de São Paulo, em 2022, que estabeleceu o limite de 30 anos de idade como requisito para ingresso na Guarda Civil Metropolitana (GCM). A decisão proferida nesta segunda-feira (25) pelo ministro Alexandre de Moraes foi resultado de uma reclamação constitucional ajuizada pela própria Câmara Municipal.
A discussão sobre a constitucionalidade do limite máximo de idade estabelecido na lei municipal surgiu após uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo considerar a norma inconstitucional. No entanto, o STF entendeu que essa limitação está em conformidade com entendimentos anteriores do tribunal, especialmente o Tema de Repercussão Geral n° 646, que trata da possibilidade de estabelecer restrições etárias em concursos públicos ligados à Segurança Pública.
A Procuradoria da Câmara Municipal apresentou argumentos baseados nesse entendimento jurisprudencial do STF para defender a constitucionalidade da lei aprovada pelos vereadores. Segundo o procurador-geral legislativo, Paulo Augusto Baccarin, a norma está em consonância com o que já havia sido decidido anteriormente pela Suprema Corte, o que reforça a legalidade da determinação imposta.
O ministro Alexandre de Moraes, relator da Reclamação Constitucional, acolheu as alegações da Procuradoria Legislativa e confirmou a constitucionalidade do artigo 12, parágrafo 2°, inciso I, da Lei 16.239/2015, com a alteração promovida pela Lei 17.812/2022 do Município de São Paulo. Com isso, a decisão do STF foi favorável à manutenção do limite de idade para ingresso na GCM, sendo considerado um marco importante para a segurança pública na capital paulista.
Os agentes da GCM desempenham um papel fundamental na manutenção da ordem e segurança na cidade de São Paulo, sendo essencial que atendam a requisitos específicos para o desempenho de suas funções. A fixação de critérios como o limite de idade para ingresso na carreira contribui para garantir a eficiência e a qualidade dos serviços prestados pela Guarda Civil Metropolitana, atendendo às demandas da sociedade e respeitando as normas legais estabelecidas. O julgamento do STF reforça a importância da legislação municipal nesse processo de institucionalização e regulamentação das funções relacionadas à segurança pública na cidade DE São Paulo.