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STF valida regras do Código Brasileiro de Aeronáutica sobre investigações de acidentes aéreos

Última atualização 16/08/2024 | 15:06

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de votos, considerou válidos trechos do Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) que tratam da restrição de acesso e do uso de informações sobre investigações de acidentes aéreos. Para os ministros, essas regras seguem padrões adotados em diversos países e não visam a responsabilização de eventuais culpados, mas objetivam evitar novos acidentes e salvar vidas.

O que estava em julgamento eram alterações feitas pela Lei 12.970/2014 em trechos do CBA que tratam do Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Sipaer), responsável por apurar esse tipo de acidente para identificar fatores que tenham contribuído, direta ou indiretamente, para a queda da aeronave. Atualmente, a lei prevê que as análises e as conclusões dessa investigação não podem ser utilizadas como provas em processos judiciais e administrativos e que esse conteúdo só pode ser fornecido com autorização judicial nos casos permitidos por lei.

O advogado, especialista em Direito Constitucional, Matheus Costa diz que essa ação protocolada pelo Ministério Público Federal, questiona a limitação do uso de dados, como prova na justiça. “ O Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aéreos (Cenipa) é o responsável para fazer a apuração e investigação de acidentes aeronáutico. Entretanto, as provas colhidas pelo órgão, não podem ser utilizados pelo Ministério Público, Polícia e nenhum processo judicial, pois tudo colhido ali serve para previnir acidentes e não para punir o que aconteceu.”

Ele explica ainda que essa visão é conservadora e contribui para a limitação do direito de defesa.” Quando se cria limites para utilização de prova, dizendo que ela não pode ser usada para a investigação de crimes aeronáuticos, está criando uma limitação ao exercício de direito de defesa, uma limitação ao contraditório e ao acesso à justiça.”, esclarece, Matheus Costa, advogado, especialista em Direito Constitucional.

No julgamento realizado pelo STF, prevaleceu o voto do ministro Nunes Marques, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5667, acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, André Mendonça, Edson Fachin, Luiz Fux, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso, presidente do STF.

Para os ministros, as alterações seguiram parâmetros adotados em 193 países para garantir uma investigação precisa voltada para prevenir novos acidentes. Por essa razão, alguns critérios, como o sigilo da apuração e a prioridade do Sipaer na perícia da aeronave, são necessários para dar máxima qualidade da investigação. O sigilo garante, por exemplo, que depoimentos colhidos durante a apuração tragam provas que auxiliem nas conclusões, o que poderia não ocorrer se, na investigação da Aeronáutica, se buscasse uma análise de dolo ou culpa envolvendo o acidente.

Matheus pontua que os ministros consideraram que os órgãos especializados em aeronáutica devem ter preferência no processo investigativo, tendo em vista que as demais atuações de polícia, podem até danificar provas. “Eles entenderam que o Brasil é um país signatário de uma regra internacional. Portanto, o CENIPA e o SIPRAER, órgãos que investigam acidentes aeronáuticos tem como premissa evitar que o acidente aconteça, considerando que são especialistas no assunto e a interferência de outras autoridades, podem prejudicar as provas, por falta de conhecimento técnico.”

O Plenário do STF observou ainda que a apuração da Aeronáutica não impede a investigação de eventual responsabilidade criminal ou civil, e, caso identifique indícios de crime, o Sipaer deverá comunicar imediatamente às autoridades.

O advogado, especialista em Direito Constitucional, Matheus Costa explica que o objetivo dos ministros é evitar a auto-incriminação.” Durante a colheita de provas, é normal que as pessoas assumam eventuais erros e pontuem soluções para um erro já cometido. Portanto, isso pode ser interpretado como auto-incriminação, e a própria Constitucional veta isso.”, conclui

O ministro Flávio Dino foi o único a divergir parcialmente, votando para interpretar o dispositivo para que não haja precedência da investigação da Aeronáutica sobre a do Ministério Público, além de afastar a prioridade de acesso aos destroços pelo Sipaer.