113 Sul: MP defende validade de depoimentos e deve recorrer da soltura de Francisco Mairlon
Na terça-feira, STJ anulou a condenação que deixou Mairlon 15 anos na Papuda e avaliou que depoimentos que o citaram foram dados mediante pressão e ameaças. MP nega que tenha havido violação à integridade de quem depôs.
STJ anula condenação de homem que passou os últimos 15 anos preso
O Ministério Público do Distrito Federal afirmou, em nota divulgada nesta quarta-feira (15), que avalia recorrer da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que anulou a condenação de Francisco Mairlon Barros Aguiar. O homem passou 15 anos preso, após ser apontado como um dos executores do “Crime da 113 Sul”, e foi colocado em liberdade na madrugada desta quarta.
A decisão do STJ foi unânime. Os ministros acataram a tese da ONG Innocence Project de que os depoimentos que acusaram Mairlon – dados por ele mesmo e por outro acusado, Leonardo Alves – foram colhidos sem respeitar a ampla defesa e o contraditório (entenda abaixo).
Em nota, o MP afirmou que “adotará as medidas jurídicas cabíveis para restabelecer a soberania da decisão proferida pelo Tribunal do Júri” – na prática, restabelecer a condenação e a prisão de Francisco Mairlon.
Na mesma nota, o Ministério Público defendeu que os depoimentos que embasaram a decisão do Tribunal do Júri são válidos e respeitaram a legislação. “A confissão extrajudicial do acusado Francisco Mairlon foi integralmente registrada em áudio e vídeo, com acompanhamento de profissional regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), garantindo o pleno exercício do direito à ampla defesa”, diz o Ministério Público.
“Não foi constatada qualquer violação à integridade física ou psicológica do investigado pelos agentes públicos responsáveis pela condução do procedimento”, prossegue o órgão. “O Ministério Público reafirma seu compromisso com a defesa do Tribunal do Júri e sua soberania, reconhecendo-o como uma instituição essencial para a promoção de uma Justiça igualitária, garantindo o direito de todos ao devido processo legal”, conclui a nota.