A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que pais que se recusarem a vacinar seus filhos contra a Covid-19 estão sujeitos a multa por negligência. A decisão foi tomada na última terça-feira, 18, e manteve a penalidade aplicada pela Justiça do Paraná a um casal que, durante a pandemia, não levou a filha de 11 anos para se vacinar. O valor estipulado foi de três salários mínimos, atualmente correspondendo a R$ 4.554. A votação foi unânime.
Antes da multa ser aplicada, a família havia sido orientada pelo Conselho Tutelar e pelo Ministério Público sobre a importância da vacinação. Os valores arrecadados serão destinados a um fundo para a proteção dos direitos da criança e do adolescente.
O tribunal destacou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia considerado constitucional a obrigatoriedade da imunização ao analisar o tema. A defesa dos pais argumentou que a decisão do STF não tornava a vacina contra a Covid-19 obrigatória, mas apenas estabelecia diretrizes para que sua exigência fosse constitucional. Também afirmaram que temiam possíveis efeitos adversos do imunizante.
A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, destacou que, salvo situações em que houver um risco comprovado à saúde da criança ou do adolescente, a recusa dos pais em vacinar os filhos será considerada negligência parental, sujeita a sanções. Segundo ela, essa conduta caracteriza abuso de autoridade parental, comprometendo a paternidade responsável e o melhor interesse da criança.
A ministra ressaltou ainda que a vacinação vai além da proteção individual, sendo um compromisso coletivo para erradicar doenças e minimizar sequelas, garantindo uma infância saudável. O tribunal também definiu que o descumprimento dessa obrigação pode gerar multas que variam entre três e 20 salários mínimos.