DE exclui Dirceu, Genoino e Delúbio de ação por improbidade no caso Mensalão
Decisão unânime aponta erro do Ministério Público Federal em recurso e encerra
processo contra ex-dirigentes do PT.
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade,
excluir os ex-ministros José Dirceu e Anderson Adauto e os ex-dirigentes do PT
José Genoino e Delúbio Soares de uma ação civil pública por improbidade
administrativa relacionada ao escândalo do Mensalão.
A decisão também beneficia outros réus que estavam na mesma situação. O
colegiado entendeu que o Ministério Público Federal (MPF) cometeu “erro
grosseiro” ao recorrer da decisão de primeira instância que havia extinguido o
processo sem julgamento do mérito.
Com isso, o tribunal concluiu que não é possível aplicar o princípio da
fungibilidade recursal — regra que permite a troca de um tipo de recurso por
outro, em situações de dúvida jurídica sobre o procedimento correto.
ORIGEM DO CASO
Em 2009, a Justiça Federal em Brasília excluiu 15 réus da ação de improbidade,
entre eles Dirceu, Genoino, Delúbio e Anderson Adauto.
O juiz de primeira instância entendeu que ministros de Estado não podiam ser
responsabilizados por improbidade e que alguns dos demais acusados já respondiam
por ações idênticas.
O MPF, então, apresentou recurso de apelação, mas o Tribunal Regional Federal da
1ª Região (TRF-1) considerou que o recurso era inadequado, apontando que o
instrumento correto seria o agravo de instrumento.
DE reviravoltas no STJ
Em 2015, a Segunda Turma do STJ chegou a reconhecer a possibilidade de aplicar a
fungibilidade recursal, permitindo a continuidade da ação.
Os quatro ex-dirigentes do PT, no entanto, apresentaram embargos de divergência,
que agora foram analisados pela Primeira Seção, resultando na exclusão
definitiva deles do processo.
O relator, ministro Sérgio Kukina, afirmou que o uso da apelação pelo MPF
configurou erro inescusável, o que inviabiliza a substituição do recurso.
“Conforme a jurisprudência consolidada do STJ, a decisão que exclui um dos réus
da ação de improbidade administrativa deve ser impugnada por agravo de
instrumento. O uso da apelação, portanto, constitui erro grosseiro”, escreveu o
relator.
SEM INFLUÊNCIA DE NOVAS LEIS
Kukina destacou ainda que mudanças recentes — como a reforma da Lei de
Improbidade Administrativa e as diretrizes do Supremo Tribunal Federal (STF) —
não afetam o julgamento, porque o caso se refere a fatos e decisões anteriores.
A decisão também determina que o efeito do julgamento seja estendido a outros
réus que estavam na mesma situação processual, conforme previsto no artigo 1.005
do Código de Processo Civil.