STJ rejeita ação contra Ibaneis por doação de EPIs ao Piauí durante pandemia

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STJ rejeita ação contra Ibaneis Rocha por doação de EPIs para cidade do Piauí durante a pandemia

Por maioria de 3 a 2, Superior Tribunal de Justiça entendeu que não houve comprovação de prejuízo ao DF com envio de insumos a Corrente (PI) durante a pandemia. O Ministério Público Federal ainda pode recorrer.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou, nesta terça-feira (9), improcedente a ação popular contra o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), e outros réus no caso da doação de equipamentos de proteção individual (EPIs) para Corrente, no Piauí, em 2020, durante a pandemia de Covid-19.

Por maioria, 3 votos a 2, o tribunal rejeitou a decisão do Tribunal de Justiça do DF (TJDFT), que havia condenado Ibaneis, os ex-secretários de Saúde Osnei Okumoto e Francisco Araújo Filho, e o prefeito de Corrente, Gladson Murilo Mascarenhas (PP), ao pagamento de R$ 106 mil referentes ao valor dos materiais doados.

O MPF ainda pode recorrer. O DE entrou em contato com a defesa de Ibaneis, mas não obteve resposta até a última atualização desta reportagem.

O relator, ministro Gurgel de Faria, mudou o entendimento inicial após reexaminar o caso e votou pela improcedência da ação. Para ele, não houve comprovação de lesão concreta ao patrimônio público ou à moralidade administrativa.

O ministro destacou que documentos indicavam estoque suficiente no DF. Os ministros Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves acompanharam o relator.

Por outro lado, a ministra Regina Helena Costa defendeu a manutenção da condenação. Para ela, houve ilegalidades como vício de forma, desvio de finalidade e risco de desabastecimento na rede pública do DF. O ministro Sérgio Kukina acompanhou Regina.

RELEMBRE O CASO

Em 2020, a Secretaria de Saúde do Distrito federal autorizou a doação de 22,5 mil equipamentos de proteção individual (EPIs) ao município de Corrente (PI) — cidade onde o governador Ibaneis Rocha cresceu.

Foram enviados 10 mil luvas, 12.560 máscaras de proteção equivalente a N95 e 250 litros de álcool gel 70%, ao município. Na época, os materiais eram utilizados para a proteção e cuidado contra a pandemia do Covid-19.

O pedido foi feito pelo então prefeito de Corrente, Gladson Mascarenhas (PP), ao ex-secretário de Saúde do Distrito Federal, Francisco Araújo, em maio de 2020.

A solicitação foi encaminhada para Superintendência de Logística, que informou à pasta que a doação de máscaras afetaria o abastecimento da rede de saúde do DF.

Mesmo assim, os itens foram encaminhados ao município do Piauí.

Quando o caso foi revelado, o governador Ibaneis Rocha chegou a dizer que não tinha conhecimento da falta de material na rede pública da capital.

Ele afirmou ainda “que tentou ajudar a prefeitura no Piauí e outros municípios, porque em caso de proliferação da doença, a opção mais próxima dos pacientes seria Brasília”. A cidade de Corrente fica a 860 quilômetros do DF.

Relembre:

Justiça condena o governador Ibaneis pelas doações de EPIS feitas ao município de Corrente, no Piauí

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