STJ rejeita recurso da defesa de Robinho e mantém ex-jogador preso por estupro na Itália
Defesa do ex-jogador argumentou que, com base na legislação brasileira, a pena deveria ser recalculada. Jogador cumpre pena de 9 anos por crime cometido na Itália em 2013. No entanto, pedido foi rejeitado em unanimidade pela Corte Especial do STJ.
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A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou, nesta quarta-feira (3), um recurso da defesa do ex-jogador Robinho contra a decisão que permitiu a execução da pena no Brasil pelo crime de estupro coletivo, cometido na Itália em 2013. Na decisão, o ministro relator Francisco Falcão rejeitou o embargo e frisou que o assunto já foi votado outras três vezes pelo STF, por 9 a 1.
Robinho foi condenado, em 2017, a nove anos de prisão. Ele está preso desde março de 2024, na Penitenciária de Tremembé (SP). No pedido, a defesa do ex-jogador argumentou que, com base na legislação brasileira, a pena deveria ser recalculada, e que ele teria que cumprir seis anos em regime inicial semiaberto.
Durante a votação, na tarde desta quarta-feira (3), o presidente da Corte, o ministro Herman Benjamin disse que não havia destaque no recurso apresentado pela defesa do ex-jogador. Diante disso, o relator Francisco Falcão apresentou brevemente a ementa. “Aqui estou rejeitando os embargos […], por três vezes, foi apreciada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em votação […]. Então estou rejeitando os embargos no caso 7986”, decidiu Falcão.
Na sequência, o presidente da Corte Especial, após o relator rejeitar o recurso, disse que todos os ministros estavam de acordo à decisão. Por isso, ele proclamou a rejeição do embargo por unanimidade. Dessa forma, a pena não foi redimensionada.
O DE entrou em contato com a defesa de Robinho, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.
DECISÃO DO STF
Na semana passada, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por 10 votos a 1 e manteve a prisão de Robinho. Com isso, ele seguirá preso enquanto cumpre pena de 9 anos de prisão. O julgamento foi feito no plenário virtual da Corte. A defesa do ex-jogador questionava decisão do próprio STF que confirmou o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de validar a sentença da Itália e determinar o imediato cumprimento da pena no Brasil.
À esquerda, Robinho na fotografia de registro. À direita, Penitenciária em Tremembé (SP) – Foto: Reprodução e Laurene Santos/TV Vanguarda
DEFESA
Os advogados de Robinho alegaram que a prisão é ilegal porque o crime ocorreu antes da Lei de Migração, sancionada em 2017. Eles questionavam a possibilidade de aplicar a norma de forma retroativa uma regra mais dura para autorizar o cumprimento da pena no país.
DISCUSSÃO
Relator do caso, o ministro Luiz Fux afirmou que a defesa tentava rediscutir temas já analisados pelo Supremo. “O ministro ressaltou que o trecho da Lei de Migração apontado pela defesa não tem natureza penal. Isso porque a norma não modifica a condenação, o regime de cumprimento ou a duração da pena e envolve apenas o local de cumprimento da sanção. Com isso, a norma seria aplicada a todos que se enquadram nas disposições” O voto de Fux foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, André Mendonça e Cristiano Zanin, Edison Fachin, Cármen Lúcia, Flávio Dino, Luís Roberto Barroso e Nunes Marques.