STJ restabelece condenação de deputado Giuseppe Vecci

A sentença que condenou o ex-secretário estadual e atual deputado federal Giuseppe Vecci pela prática de ato de improbidade administrativa foi restabelecida. A decisão, divulgada na tarde desta terça-feira (04), é do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e atende ao recurso especial feito pelo Ministério Público.

A sentença de primeiro grau foi proferida em maio de 2012 e condenou o então secretário que havia dispensado licitação fora das hipóteses previstas na legislação para contratação direta de empresa de ensino da qual ele é sócio-proprietário, a Faculdade Cambury, para ministrar cursos de aperfeiçoamento a funcionários públicos. A decisão ainda determinou o pagamento de multa civil de 50 vezes o valor da remuneração mensal do cargo que ocupava Vecci e o proibiu de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais por três anos.

Em 2013 um acórdão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) considerou que não houve má-fé nem prejuízo ao erário e entendeu não caracterizar ato de improbidade administrativa a conduta do então secretário. Mas o Ministério Público entrou com recurso e sustentou que, para configurar ato ímprobo descrito na Lei de Improbidade Administrativa, basta o dolo genérico, sendo dispensável a comprovação de qualquer outra finalidade. Ao restabelecer a sentença condenatória, o ministro do STJ, afirmou ser entendimento do órgão, ser suficiente a presença do dolo genérico na conduta do agente, que consiste tão somente na vontade de realizar ato que atente contra os princípios da administração pública.

Em nota, Vecci, que atualmente também é presidente do diretório estadual e vice-presidente nacional do PSDB, disse estar surpreso do restabelecimento da condenação e que irá recorrer da decisão. Ele ainda afirmou que não foi notificado do recurso impetrado pelo Ministério Público de Goiás, mas está sereno e segue confiante de que a Justiça irá esclarecer os fatos.

*-Com informações do Portal Mais Goiás

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Lula impõe veto ao indulto de Natal para condenados do 8 de janeiro

Lula Impõe Veto ao Indulto de Natal para Condenados do 8 de Janeiro

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou o indulto de Natal para os condenados pelos atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro de 2023, marcando o segundo ano consecutivo em que o benefício é negado aos envolvidos na tentativa de golpe de Estado. O anúncio foi feito na noite de 23 de dezembro, um dia antes da véspera de Natal, destacando a firmeza do governo em lidar com esses crimes.

Além disso, o indulto não será concedido a condenados por abuso de autoridade e crimes contra a administração pública, como peculato e corrupção passiva. O decreto também exclui aqueles condenados por crimes hediondos, tortura e violência contra a mulher, crianças e adolescentes. Integrantes de organizações criminosas, condenados em regimes disciplinares diferenciados e aqueles que fizeram acordos de colaboração premiada também estão fora do benefício.

Por outro lado, o indulto será concedido a gestantes com gravidez de alto risco, comprovada por laudo médico. Mães e avós condenadas por crimes sem grave ameaça ou violência também terão direito ao benefício, desde que comprovem ser essenciais para o cuidado de crianças até 12 anos com deficiência.

Saúde e condições especiais

O decreto prevê o perdão da pena para pessoas infectadas com HIV em estágio terminal, ou aquelas com doenças graves crônicas sem possibilidade de atendimento na unidade prisional. Pessoas paraplégicas, tetraplégicas, cegas e portadoras do espectro autista em grau severo também serão beneficiadas.

Este decreto reforça a posição do governo em relação aos atos antidemocráticos e crimes graves, enquanto oferece alívio a grupos vulneráveis. As pessoas contempladas pelo benefício terão, na prática, o perdão da pena e o direito à liberdade.

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