STJ restabelece sentença que aplica Lei Maria da Penha em estupro cometido pelo neto da patroa

STJ restabelece sentença que aplica Lei Maria da Penha em estupro cometido pelo neto da patroa

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), acolhendo recurso especial interposto pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO), restabeleceu setança a homem condenado pelo crime de atentado violento ao pudor, estupro, praticado contra a empregada doméstica que trabalhava na casa da avó dele, em Goiânia.

 

O recurso, elaborado pelo promotor Murilo da Silva Frazão, que atua na Procuradoria Especializada em Recursos Constitucionais do MP-GO, teve como sustento que no Tribunal de Justiça incorreu em ilegalidade ao declarar nula a sentença condenatória com base na incompetência absoluta do Juízo do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher.

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), na revisão criminal, entendeu que a vara especializada em violência doméstica seria incompetente para julgar o caso, e anulou a setença. O TJGO declarou que seu entendimento foi de que, pelo fato do neto não morar com a avó, não seria aplicável a Lei Maria da Penha, que prevê a competência da vara especializada para os crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher.

Porém, conforme o ministro Sebastião Reis Júnior, relator do caso no STJ, o próprio TJGO afirmou ter sido um crime praticado pelo neto da patroa contra a empregada que trabalhava na residência. Nestas circunstâncias, conforme o ministro, conformam a situação de vulnerabilidade da vítima e atraem a competência do juizado de violência doméstica.

Ele acrescentou, que conforme a sentença condenatória, o crime foi cometido em ambiente doméstico, tendo o neto da patroa aproveitado de convívio com a empregada da casa, mesmo que esporádico, para praticá-lo, situação que se enquadra na hipótese do artigo 5º, inciso I, da Lei Maria da Penha.

Relação de intimidade

O relator Sebastião Reis acrescentou que o fato do réu não morar na casa, hipótese considerada pelo STJ, não afasta aplicabilidade da Lei Maria da Penha. Segundo o ministro, “o que se exige é um nexo de causalidade entre a conduta criminosa e a relação de intimidade pré-existente, gerada pelo convívio doméstico, sendo desnecessária coabitação ou convívio contínuo entre o agressor e a vítima, podendo o contato ocorrer de forma esporádica”.

Receba as notícias do Diário do Estado no Telegram do Diário do Estado e no canal do Diário do Estado no WhatsApp

Quatro estudantes da PUC-SP são desligados após se envolverem em atos racistas durante jogo

Quatro estudantes de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) foram desligados de seus estágios em escritórios de advocacia após um vídeo viralizar nas redes sociais, mostrando atos de racismo e aporofobia cometidos durante uma partida de handebol nos Jogos Jurídicos Estaduais. O incidente ocorreu no último sábado, 17, em Americana, interior de São Paulo. Nos registros, os alunos ofenderam colegas da Universidade de São Paulo (USP), chamando-os de “cotistas” e “pobres”.

As demissões foram confirmadas por meio de notas oficiais enviadas às redações. O escritório Machado Meyer Advogados, por exemplo, anunciou a demissão de Marina Lessi de Moraes, afirmando que a decisão estava alinhada aos seus valores institucionais, com o compromisso de manter um ambiente inclusivo e respeitoso. O escritório Tortoro, Madureira e Ragazzi também confirmou a dispensa de Matheus Antiquera Leitzke, reiterando que não tolera práticas discriminatórias em suas instalações. O Castro Barros Advogados fez o mesmo, informando que Arthur Martins Henry foi desligado por atitudes incompatíveis com o ambiente da firma. O escritório Pinheiro Neto Advogados também comunicou que Tatiane Joseph Khoury não faz mais parte de sua equipe, destacando o repúdio ao racismo e qualquer forma de preconceito.

Repercussão do caso

O episódio gerou forte indignação nas redes sociais e foi amplamente criticado. O Centro Acadêmico XI de Agosto, que representa os alunos da Faculdade de Direito da USP, se manifestou, expressando “espanto, indignação e revolta” com as ofensas racistas e aporofóbicas proferidas pelos alunos da PUC-SP. A instituição ressaltou que o incidente representou uma violência contra toda a comunidade acadêmica.

Em resposta, a reitoria da PUC-SP determinou a apuração rigorosa dos fatos pela Faculdade de Direito. Em comunicado, a universidade afirmou que os responsáveis serão devidamente responsabilizados e conscientizados sobre as consequências de suas atitudes. A PUC-SP reiterou que manifestações discriminatórias são inaceitáveis e violam os princípios estabelecidos em seu Estatuto e Regimento.

Receba as notícias do Diário do Estado no Telegram do Diário do Estado e no canal do Diário do Estado no WhatsApp

Isso vai fechar em 0 segundos