STM pode expulsar Bolsonaro e generais por crime contra democracia

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O Ministério Público Militar está prestes a pedir ao Superior Tribunal Militar a expulsão do ex-presidente Jair Bolsonaro, do ex-comandante da Marinha Almir Garnier e dos generais Augusto Heleno, Paulo Sérgio Nogueira e Walter Braga Netto. Essas representações devem ser formalizadas durante esta semana, mais precisamente nesta terça-feira, que marca a abertura dos trabalhos de 2026. Caso o tribunal aceite o pedido, implicará na efetiva expulsão desses indivíduos das Forças Armadas.

As ações disciplinares no STM costumam levar cerca de seis meses para serem julgadas. Os ministros serão responsáveis por avaliar se os acusados possuem as condições éticas necessárias para permanecer ativos nas Forças Armadas. Essa medida é um desdobramento da condenação do ex-presidente e seus aliados pelo Supremo Tribunal Federal, no caso conhecido como a trama golpista.

O Supremo Tribunal Federal concluiu que Bolsonaro, que é um capitão reformado do Exército, liderou uma organização criminosa que tinha como objetivo mantê-lo no poder mesmo após a derrota nas eleições de 2022. O grupo enfrentou penas que variam de 19 a 27 anos e três meses de prisão por crimes como golpe de estado, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e organização criminosa.

De acordo com a Constituição, é prevista a declaração de indignidade para o oficialato militar condenado a uma pena privativa de liberdade superior a dois anos e com a sentença transitada em julgado. A punição nesses casos é a perda de posto e patente. Os ministros do STM não irão reavaliar o mérito da condenação do STF, mas irão deliberar sobre as consequências para o quadro militar.

Desde 2017, 58 militares já foram expulsos das Forças Armadas após serem condenados, principalmente por crimes como peculato, estelionato e corrupção. No entanto, esta será a primeira vez que a Corte irá analisar um caso de pedido de expulsão por envolvimento em crimes contra a democracia. A expectativa é que cada representação seja designada a um relator distinto, o que poderá influenciar no desfecho do pedido do MP Militar, com a possibilidade das ações serem julgadas em conjunto.

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