Em cálculos iniciais, o Tribunal de Contas do Estado de Goiás apontou um superfaturamento de R$ 5,22 milhões em obras executadas na Rodovia do Muquém, por meio da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Goiás (Codego), em contrato de 2017, ainda durante o governo de Marconi Perillo (PSDB).
O TCE-GO, em processo julgado nesta quinta-feira, 4, determinou que a Codego tome providências para impedir que o prejuízo aos cofres públicos se tornem definitivos, além da aplicação de multa de R$ 44 mil ao então presidente Júlio Cézar Vaz de Melo, e outros três dirigentes da estatal: Izelman Oliveira da Silva, José Arnaldo Valle Martins e Eduardo Martins Abrão Filho, como consta na decisão “Acordão” de 2021, disponível em PDF no site do tribunal. clique aqui
O processo surgiu após denúncia recebida pela ouvidoria do TCE-GO, sobre irregularidades nos serviços relativos às obras de prolongamento de bueiros tubulares, celulares e nas passarelas de romeiros na Rodovia GO-237, trecho Niquelândia-Muquém, com 39,5 km de extensão. O valor do contrato da Codego com a Centro Leste S/A é de R$ 19.172.965,69, que foi reduzido para R$ 18.328.683,38.
Em 2018, a primeira inspeção comprovou a veracidade das denúncias e o tribunal ordenou, por meio de medida cautelar, a suspensão do pagamento à empreiteira. Os fiscais encontraram erosões no asfalto, má qualidade e a consequente perda dos serviços feitos. Além disso, passarelas foram feitas de modo diferente do contrato e foram usados materiais inferiores, distintos dos previstos.
A Codego tentou se defender e pediu a suspensão da medida cautelar. Para não prejudicar o cronograma da obra, o tribunal decidiu revogar parcialmente a medida, liberando parte dos pagamentos, até o valor de R$ 10 milhões que continuaram retidos. Na sequência, a fiscalização continuou encontrando irregularidades, como asfalto sem a espessura necessária. O dirigente da empreiteira pediu tempo para dar explicações, mas não o fez.
Em nota conclusiva, o Serviço de Engenharia e Infraestrutura do TCE-GO indicou portanto o superfaturamento, com os valores a serem descontados dos pagamentos, de mais de R$ 5 milhões.
Imagem: Mapio.net