João Campos comprou livros superfaturados para professores, chegando a pagar R$ 1.690 por unidade, conforme apontado pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE). O sobrepreço totalizou mais de R$ 3,3 milhões em 2023 e 2024 em materiais destinados aos docentes e licenças de uso de metodologia. Enquanto isso, os kits destinados aos alunos foram adquiridos por R$ 58 cada, ressaltando a discrepância de valores entre os materiais adquiridos.
O relatório do TCE sugere responsabilização do ex-secretário de Educação de Recife, Fred Amâncio, assim como de secretários-executivos, chefes de Divisão, equipes técnicas e da empresa Mind Lab. Além disso, propõe uma multa de R$ 1,6 milhão para a empresa envolvida. O documento destaca a falta de razoabilidade nos valores dos livros dos professores em comparação com os dos alunos, ressaltando a ausência de justificativa para tal diferença.
O kit dos estudantes comprado pela gestão de João Campos inclui três livros, uma jogateca e uma caixa, enquanto o dos professores conta com cinco livros e uma jogateca. Com 300 kits didáticos, o superfaturamento é estimado em R$ 996 mil por ano. As licenças de uso também apresentam discrepância de valores, sendo R$ 189 para alunos e R$ 2.602 para professores, resultando em um superfaturamento de R$ 667,2 mil em um ano.
O TCE aponta para possíveis indícios de direcionamento na escolha da empresa contratada, Mind Lab, ressaltando exigências atendidas exclusivamente por ela. A prefeitura de João Campos salienta que o documento do TCE ainda não foi julgado e apresentou defesa e recurso. A Mind Lab, por sua vez, reforça não compactuar com práticas de favorecimento e ressalta a vigência de processos regulares de auditoria ao longo dos anos em que fornece tecnologias para escolas do Recife.
Este não é o primeiro caso de superfaturamento envolvendo João Campos, já que o TCE identificou um sobrepreço de R$ 7 milhões na obra do Hospital da Criança do Recife em dezembro. A empresa Mind Lab reforça seu compromisso com a equidade de preços e a impossibilidade de concorrência direta em compras por inexigibilidade de licitação. Todas as notas e esclarecimentos estão disponíveis para consulta na coluna do Metrópoles.