Um supermercado foi condenado a indenizar um cliente que teve sua bicicleta furtada no estacionamento do estabelecimento, localizado no bairro Santa Clara, em São Luís. A decisão foi proferida pelo 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da capital do Maranhão. Além de reembolsar o valor da bicicleta, o supermercado terá que pagar R$ 1 mil ao cliente por danos morais.
De acordo com o processo, o furto ocorreu por volta das 11h do dia 15 de abril deste ano, enquanto o cliente realizava compras no local. A bicicleta estava presa com cadeado no bicicletário, mas foi levada após o cadeado ser rompido. O cliente tentou obter as imagens das câmeras de segurança, porém o supermercado se recusou a fornecê-las e ele também registrou um boletim de ocorrência.
Na sua defesa, a empresa alegou inconsistências nas datas e nos documentos apresentados pelo cliente, negando qualquer responsabilidade pelo furto. No entanto, o juiz Alessandro Bandeira considerou as provas suficientes de que o incidente de fato ocorreu, ressaltando que as divergências nas datas se deviam apenas a um erro de digitação.
O magistrado destacou que o supermercado falhou ao não garantir a segurança dos seus clientes, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor. Ele citou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que responsabiliza empresas por furtos ou danos a veículos e bicicletas estacionados em seus espaços, mesmo que o serviço seja gratuito.
“É inegável que o supermercado possua câmeras de segurança, porém não as apresentou quando solicitado e nem as disponibilizou ao juízo conforme necessário”, ressaltou o juiz na sentença. A Justiça concluiu que o supermercado tem a obrigação de zelar pela segurança dos veículos estacionados, mesmo sem um contrato formal, decidindo a favor do cliente na ação.
A decisão reforça a importância dos estabelecimentos comerciais em assegurar a proteção dos bens dos consumidores enquanto utilizam seus serviços. A omissão na prestação de segurança adequada pode resultar em responsabilização legal por danos causados aos clientes. É essencial que as empresas estejam cientes das suas responsabilidades e adotem medidas para garantir a segurança dos seus clientes em suas dependências.