O racismo no mercado de trabalho voltou a causar indignação nesta quarta-feira (26), quando uma trabalhadora haitiana das obras da Linha 6-Laranja do Metrô de São Paulo foi indenizada judicialmente após sofrer episódios graves de preconceito e assédio moral na capital, situação que reflete desafios recorrentes em diversas cidades brasileiras.

De acordo com decisão da 36ª Vara do Trabalho de São Paulo, a funcionária foi submetida a reiteradas situações de constrangimento e humilhação por parte de seu supervisor. Segundo relatos, ela era frequentemente chamada por termos pejorativos relacionados à sua cor de pele, como “preta” e “nega”, o que caracteriza racismo e fere princípios fundamentais do Direito do Trabalho, ainda mais em um cenário urbano tão diverso como o de Brasil.

Após as primeiras denúncias internas, a situação da trabalhadora não melhorou; pelo contrário, ela relatou que a perseguição aumentou, mesmo após envolver setores de Recursos Humanos e compliance da empresa responsável pela obra. O caso reforça preocupações com ambientes tóxicos no setor de infraestrutura, reconhecendo a gravidade do problema não só em São Paulo, mas em todo o país.

Detalhes do caso e relatos de discriminação

A funcionária atuava como pedreira na construção da Linha 6-Laranja do metrô, uma das principais obras de mobilidade urbana da cidade, conforme já noticiado em outros episódios envolvendo o canteiro. No processo, ficou comprovado que o supervisor adotava posturas humilhantes e racistas de forma repetida, inclusive mencionando em voz alta expressões do tipo “não quero ver essa nega aqui na obra” e ameaças de demissão baseadas em critérios discriminatórios, agravando um histórico de assédio moral, como apontam casos semelhantes relatados em outras cidades.

Em depoimento, a trabalhadora detalhou que buscou ajuda em diferentes setores da empresa. O RH chegou a ter ciência dos abusos, tendo chamado o supervisor para esclarecimentos. Entretanto, segundo ela, a conversa institucional pouco adiantou, pois a perseguição diária não cessou e relatórios internos indicam que o ambiente permaneceu nocivo mesmo após a tentativa de intervenção.

Ela também tentou recorrer ao setor de compliance, relatando que realizou três ligações para reportar os fatos, mas não recebeu amparo suficiente para inibir as práticas do superior, fato que pode contribuir para um cenário negativo para a reputação de grandes empreiteiras no Brasil. Além disso, foi registrada ocorrência policial pelas agressões, sem que medidas corretivas fossem implementadas efetivamente pela direção da obra.

Testemunhos, ambiente hostil e impunidade

Nos autos do processo, outros funcionários confirmaram a conduta inadequada do supervisor. Segundo testemunhas, a hostilidade ocorria não apenas contra a trabalhadora haitiana, mas penalizava outras mulheres e colaboradoras negras, compondo um cenário que expõe as fragilidades das políticas de inclusão e diversidade no setor de construção civil, setor com significativa importância para a economia nacional.

Um dos relatos apontou que o mesmo gestor fazia perguntas como “o que essa nega está fazendo lá” e chamava as mulheres do canteiro de “burras”, afirmando que não sabiam trabalhar. Em um episódio marcante, uma funcionária relatou ter sido obrigada a carregar uma peça de cerca de 400 kg por conta da cor de sua pele, em uma afronta não apenas à dignidade, mas à saúde e segurança no trabalho, assuntos em pauta em diferentes debates sobre cidades sustentáveis.

Embora relatos de discriminação e assédio tenham sido encaminhados ao setor de compliance, os depoimentos indicam que não houve punição significativa ao supervisor. “Apesar das denúncias, ele continuou exercendo suas funções normalmente, demonstrando que os canais internos foram ineficazes para proteger as vítimas”, declarou uma das funcionárias no processo.

Sentença judicial e repercussão nas instituições

Diante da gravidade dos fatos, a sentença da magistrada Aline Soares Arcanjo fixou indenização de R$ 15.032,70 à trabalhadora haitiana. A decisão, proferida nesta quarta-feira, reconheceu explicitamente que ela foi vítima de assédio moral e condutas discriminatórias, levando em conta sua condição de mulher, negra e imigrante, aspectos que agravam o impacto social, como revelam pesquisas recentes sobre desigualdade no mercado de trabalho do Brasil.

Na mesma sentença, a Justiça determinou a expedição de ofícios ao Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Federal e ao Ministério Público Estadual, órgãos que agora avaliam possíveis responsabilizações na esfera criminal e coletiva. Com isso, o caso pode abrir precedentes para ações mais rigorosas de combate ao racismo em grandes obras de infraestrutura, tema central na agenda de economia sustentável e responsabilidade social.

A decisão garantiu ainda à trabalhadora o direito à justiça gratuita, destacando a preocupação do Judiciário em permitir que vítimas de discriminação tenham acesso ao sistema de Justiça mesmo sem condições financeiras. As empresas responsáveis pela obra foram condenadas também ao pagamento de custas processuais. Vale registrar que, como a sentença não é definitiva, ainda cabe recurso por parte das partes envolvidas.

O que dizem as empresas e perspectivas futuras

Em nota oficial, ACCIONA e Concessionária Linha Uni reafirmaram repúdio “veemente” a qualquer ato de racismo e discriminamção, mencionando tolerância zero a esse tipo de prática e reforçando questões relacionadas à diversidade e respeito. As empresas também destacaram que os fatos analisados no processo não refletem suas políticas institucionais e reiteraram que, por padrão, não comentam processos judiciais em andamento. Esse posicionamento é acompanhado atentamente por analistas e organizações da área de economia e de direitos humanos, que buscam identificar mudanças efetivas nas condutas corporativas.

A repercussão do caso nas redes sociais foi imediata, despertando discussões sobre a importância de fortalecer os canais de denúncia e aprimorar treinamentos de gestores. A sociedade civil passou a questionar: “O que esperar para os próximos dias?” Especialistas sugerem que a mobilização pode gerar novos desdobramentos jurídicos e institucionais, estimulando a criação de protocolos mais rígidos para coibir práticas discriminatórias nos ambientes de trabalho, iniciativa importante para todas as cidades brasileiras.

O episódio também reacendeu o debate sobre vulnerabilidade da população imigrante no mercado de trabalho brasileiro, especialmente em setores operacionais. Segundo especialistas entrevistados pelo DE, a ausência de respostas rápidas e assertivas das empresas diante de denúncias pode comprometer não apenas o bem-estar dos trabalhadores, mas a integridade das próprias corporações em contextos de mercado cada vez mais sensíveis às práticas sociais, econômicas e ambientais.

Casos como esse servem de alerta para a sociedade e reforçam a necessidade de construção de ambientes profissionais mais inclusivos. O fortalecimento de mecanismos de denúncia, a implementação de programas contínuos de diversidade e o acompanhamento próximo por órgãos de fiscalização são exigências que ganham destaque tanto nas capitais quanto em cidades do interior.

Para especialistas em relações do trabalho, o impacto das decisões judiciais nesses episódios pode provocar um efeito cascata, levando outras empresas do setor de infraestrutura e construção civil a revisarem seus códigos de conduta. ‘A sentença da 36ª Vara mostra que os direitos humanos precisam ser observados em todas as etapas das obras, sob risco de sanções jurídicas e de danos à reputação em diversos segmentos da economia’, pontuou a advogada trabalhista ouvida pelo DE.

A expectativa agora, segundo fontes ligadas ao Judiciário, é que a tramitação da causa em instâncias superiores sirva como laboratório para o aprimoramento das práticas internas nas empresas e fortaleça as instituições que atuam na defesa dos direitos humanos. O desdobramento do caso pode influenciar a criação de leis ou portarias específicas voltadas para a proteção de imigrantes e minorias, transformando iniciativas pontuais em modelos para outras cidades e setores do Brasil.