Suprema Corte dos EUA impede Trump de deportar imigrantes com base em lei do século XVIII

2025-04-02T202320Z_1_LYNXNPEL3111U_RTROPTP_4_USA-TRUMP-POLL-e1743626191253

Na manhã deste sábado, 19, a Suprema Corte dos Estados Unidos suspendeu a deportação de imigrantes venezuelanos detidos no Texas, que seriam removidos do país com base na Lei de Inimigos Estrangeiros, de 1798. A decisão representa um bloqueio temporário à iniciativa do governo Trump, que tentava aplicar a antiga legislação para acelerar as deportações. A ordem da Suprema Corte foi breve e não explicou o motivo da suspensão, mas determinou que nenhum dos migrantes da suposta classe de detidos seja deportado até nova decisão do tribunal. Os juízes conservadores Samuel Alito e Clarence Thomas manifestaram oposição à medida.

O caso chegou à Suprema Corte após os advogados dos migrantes entrarem com um pedido de emergência na sexta-feira (18), alegando que os detidos estavam sob risco iminente de deportação e não haviam recebido tempo ou informações suficientes para contestar a decisão. Segundo os advogados, entre eles representantes da União Americana pelas Liberdades Civis (ACLU) e da organização Democracy Forward, o uso da Lei de Inimigos Estrangeiros pelo governo era inconstitucional e ignorava os procedimentos previstos pelas leis migratórias atuais.

Antes da decisão da Suprema Corte, o juiz distrital James Boasberg, em Washington, afirmou estar preocupado com a situação dos migrantes, mas declarou que não tinha autoridade para impedir as deportações. Durante uma audiência de emergência, Boasberg chegou a questionar o governo sobre a possibilidade de voos de deportação ainda naquela noite ou no dia seguinte. Em resposta, o advogado do Departamento de Justiça, Drew Ensign, informou que não havia voos planejados, mas que o Departamento de Segurança Interna se reservava o direito de realizar as deportações no sábado.

Enquanto isso, os advogados dos migrantes também recorreram ao Tribunal de Apelações do 5º Circuito, responsável pelos casos do Texas. Segundo eles, os detidos foram notificados de sua deportação com menos de 24 horas de antecedência e sem meios claros para recorrer da decisão. Uma foto de uma dessas notificações foi apresentada ao tribunal. A Suprema Corte já havia analisado o caso anteriormente e decidiu que os migrantes só poderiam contestar suas deportações nos distritos judiciais onde estão detidos.

Durante a audiência, o advogado da ACLU, Lee Gelernt, apresentou novas evidências de que os migrantes estavam recebendo ordens de remoção sem as devidas garantias legais. O juiz Boasberg expressou preocupação com o teor das notificações e duvidou que elas estivessem em conformidade com a decisão anterior da Suprema Corte, que exigia aviso adequado aos detidos. Ainda assim, ele afirmou não ter autoridade para suspender as deportações naquele momento.

O uso da Lei de Inimigos Estrangeiros — uma legislação criada no século XVIII para permitir a deportação de cidadãos de países inimigos em tempos de guerra — tem sido contestado por especialistas e defensores dos direitos civis, que alertam para os riscos de se utilizar uma norma antiga e ampla em contextos modernos de imigração. A disputa judicial continua, com os tribunais de apelação e a Suprema Corte envolvidos na análise do caso.

🔔Receba as notícias do Diário do Estado no Telegram do Diário do Estado e no canal do Diário do Estado no WhatsApp