Supremo adia decisão sobre prisão do senador afastado Aécio Neves

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio decidiu hoje (20) adiar o julgamento sobre o pedido de prisão preventiva feito pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o senador afastado Aécio Neves (PSDB-MG).

A decisão foi tomada pelo ministro, que é relator do processo, para decidir primeiro sobre um recurso protocolado nesta manhã pela defesa de Aécio Neves, que pretende ser julgado pelo plenário da Corte. Ainda não há data para a retomada do julgamento.

Na semana passada, a PGR reforçou o pedido de prisão e alegou que Aécio Neves não está cumprindo a medida cautelar de afastamento. Ao reiterar o pedido, Janot citou uma postagem do senador afastado, em sua página no Facebook, no dia 30 de maio, em que ele aparece em uma foto acompanhado dos senadores Tasso Jereissati (CE), Antonio Anastasia (MG), Cássio Cunha Lima (PB) e José Serra (SP), colegas de partido. “Na pauta, votações no Congresso e a agenda política”, diz a legenda da foto.

Em nota, a assessoria de Aécio Neves informou que o senador afastado tem cumprido integralmente a decisão do ministro Edson Fachin e se mantém afastado das atividades parlamentares. “Entre as cautelares determinadas não consta o impedimento de receber visitas e discutir como cidadão, e não como parlamentar, assuntos diversos”, diz o texto.

Fonte: Agência Brasil

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Lula impõe veto ao indulto de Natal para condenados do 8 de janeiro

Lula Impõe Veto ao Indulto de Natal para Condenados do 8 de Janeiro

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou o indulto de Natal para os condenados pelos atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro de 2023, marcando o segundo ano consecutivo em que o benefício é negado aos envolvidos na tentativa de golpe de Estado. O anúncio foi feito na noite de 23 de dezembro, um dia antes da véspera de Natal, destacando a firmeza do governo em lidar com esses crimes.

Além disso, o indulto não será concedido a condenados por abuso de autoridade e crimes contra a administração pública, como peculato e corrupção passiva. O decreto também exclui aqueles condenados por crimes hediondos, tortura e violência contra a mulher, crianças e adolescentes. Integrantes de organizações criminosas, condenados em regimes disciplinares diferenciados e aqueles que fizeram acordos de colaboração premiada também estão fora do benefício.

Por outro lado, o indulto será concedido a gestantes com gravidez de alto risco, comprovada por laudo médico. Mães e avós condenadas por crimes sem grave ameaça ou violência também terão direito ao benefício, desde que comprovem ser essenciais para o cuidado de crianças até 12 anos com deficiência.

Saúde e condições especiais

O decreto prevê o perdão da pena para pessoas infectadas com HIV em estágio terminal, ou aquelas com doenças graves crônicas sem possibilidade de atendimento na unidade prisional. Pessoas paraplégicas, tetraplégicas, cegas e portadoras do espectro autista em grau severo também serão beneficiadas.

Este decreto reforça a posição do governo em relação aos atos antidemocráticos e crimes graves, enquanto oferece alívio a grupos vulneráveis. As pessoas contempladas pelo benefício terão, na prática, o perdão da pena e o direito à liberdade.

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