Por 7 votos a 4, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na análise de uma questão preliminar, admitir a tramitação do Habeas Corpus (HC 152752) por meio do qual a defesa busca assegurar ao ex-presidente Lula direto de permanecer em liberdade até o trânsito em julgado de sua condenação, confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). O mérito do pedido será analisado na próxima sessão plenária, a ser realizada no dia 4 de abril.
O relator do caso, ministro Edson Fachin, votou pelo não conhecimento do pedido, ao entender que o habeas corpus no caso é substitutivo do recurso ordinário previsto no artigo 102, inciso II, alínea “a”, da Constituição Federal. Acompanharam esse posicionamento os ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia.
A corrente majoritária seguiu a divergência aberta pelo ministro Alexandre de Moraes, que entendeu cabível a impetração. Seguiram seu entendimento a ministra Rosa Weber, e os ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Celso de Mello. (STF)