Supremo autoriza ensino religioso confessional nas escolas públicas

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (27), por 6 votos a 5, que o ensino religioso nas escolas públicas pode ter natureza confessional, isto é, que as aulas podem seguir os ensinamentos de uma religião específica

O julgamento ficou empatado até o último momento, sendo decidido pelo voto da presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, para quem “pode-se ter conteúdo confessional em matérias não obrigatórias nas escolas [públicas]”. Ela considerou não haver na autorização conflito com a laicidade do Estado, conforme preconiza a Constituição, uma vez que a disciplina deve ser ofertada em caráter estritamente facultativo.

O tema foi debatido por quatro sessões plenárias ao longo das últimas semanas. Ao ser aberto o julgamento desta quarta-feira, o placar era de 5 a 3 a favor do ensino confessional. Após os votos dos ministros Marco Aurélio Mello e Celso de Mello, o resultado ficou empatado em 5 a 5.

“O ensino religioso nas escolas públicas não pode nem deve ser confessional ou interconfessional, pois a não confessionalidade do ensino religioso na escola pública traduz consequência necessária do postulado inscrito na nossa vigente Constituição, da laicidade do Estado Republicano brasileiro”, afirmou o decano da Corte, Celso de Mello, na sessão desta quarta.

Votaram pelo ensino não confessional nas escolas públicas o relator, ministro Luís Roberto Barroso, e os ministros Luiz Fux, Rosa Weber, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello.

Além de Cármen Lúcia, votaram a favor de permitir o modelo confessional de ensino religioso os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski.

Pela tese vencedora, o ensino religioso nas escolas públicas deve ser estritamente facultativo, sendo ofertado dentro do horário normal de aula. Fica autorizada também a contratação de representantes de religiões para ministrar as aulas. O julgamento não tratou do ensino religioso em escolas particulares, que fica a critério de cada instituição.

Fonte: Agência Brasil

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Corpo é descoberto em trem de pouso de aeronave no Havaí

Corpo Encontrado em Trem de Pouso de Avião no Havaí

No dia 25 de dezembro de 2024, um corpo foi encontrado no trem de pouso de um avião no aeroporto internacional de Honolulu, no Havaí. A descoberta foi feita por funcionários da companhia aérea durante uma inspeção de rotina.

De acordo com as autoridades, o corpo pertence a um homem que ainda não foi identificado. A polícia e a Administração Federal de Aviação (FAA) dos EUA estão investigando as circunstâncias do incidente.

O avião, um Boeing 767, havia chegado de San Francisco algumas horas antes da descoberta. Os passageiros e a tripulação já haviam desembarcado quando o corpo foi encontrado.

As autoridades acreditam que o homem pode ter se escondido no trem de pouso do avião durante a viagem, mas as causas exatas da morte ainda são desconhecidas. A polícia está trabalhando para identificar o homem e entender como ele conseguiu acessar a área restrita do avião.

O incidente causou surpresa e preocupação entre os passageiros e funcionários do aeroporto. A companhia aérea emitiu um comunicado expressando sua tristeza e cooperando plenamente com as investigações.

A investigação está em andamento, e as autoridades pedem que qualquer pessoa com informações relevantes entre em contato com a polícia.

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