Supremo autoriza ensino religioso confessional nas escolas públicas

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (27), por 6 votos a 5, que o ensino religioso nas escolas públicas pode ter natureza confessional, isto é, que as aulas podem seguir os ensinamentos de uma religião específica

O julgamento ficou empatado até o último momento, sendo decidido pelo voto da presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, para quem “pode-se ter conteúdo confessional em matérias não obrigatórias nas escolas [públicas]”. Ela considerou não haver na autorização conflito com a laicidade do Estado, conforme preconiza a Constituição, uma vez que a disciplina deve ser ofertada em caráter estritamente facultativo.

O tema foi debatido por quatro sessões plenárias ao longo das últimas semanas. Ao ser aberto o julgamento desta quarta-feira, o placar era de 5 a 3 a favor do ensino confessional. Após os votos dos ministros Marco Aurélio Mello e Celso de Mello, o resultado ficou empatado em 5 a 5.

“O ensino religioso nas escolas públicas não pode nem deve ser confessional ou interconfessional, pois a não confessionalidade do ensino religioso na escola pública traduz consequência necessária do postulado inscrito na nossa vigente Constituição, da laicidade do Estado Republicano brasileiro”, afirmou o decano da Corte, Celso de Mello, na sessão desta quarta.

Votaram pelo ensino não confessional nas escolas públicas o relator, ministro Luís Roberto Barroso, e os ministros Luiz Fux, Rosa Weber, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello.

Além de Cármen Lúcia, votaram a favor de permitir o modelo confessional de ensino religioso os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski.

Pela tese vencedora, o ensino religioso nas escolas públicas deve ser estritamente facultativo, sendo ofertado dentro do horário normal de aula. Fica autorizada também a contratação de representantes de religiões para ministrar as aulas. O julgamento não tratou do ensino religioso em escolas particulares, que fica a critério de cada instituição.

Fonte: Agência Brasil

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Polícia desmantela esquema nacional de golpes bancários

Polícia Civil de Goiás (PCGO) deflagra a Operação Falsa Central, uma ação coordenada pelo Grupo de Repressão a Estelionatos e Outras Fraudes (Gref), da Delegacia Estadual de Investigações Criminais (Deic). Foram cumpridos 95 mandados judiciais em todo o país — 58 de busca e apreensão e 37 de prisão —, além do bloqueio de 438 contas bancárias ligadas ao grupo.

A operação, nesta quinta-feira (21/11), que contou com apoio das polícias civis de São Paulo, Pernambuco, Pará, Piauí e Ceará, teve como objetivo desarticular uma organização criminosa especializada no golpe da falsa central bancária. O esquema causou prejuízos de aproximadamente R$ 200 mil a 27 vítimas identificadas apenas em Goiás.

O delegado William Bretz, chefe do Grupo de Repressão a Estelionato e Outras Fraudes (Deic), conta que a Operação terá desdobramentos.

“A partir da análise do número 0800 usado no golpe, os investigadores descobriram outras 449 linhas vinculadas ao grupo, sugerindo um esquema de alcance nacional. Embora a primeira fase da operação tenha focado nas vítimas goianas, há indícios de centenas de outras vítimas em diferentes estados, que serão o alvo das próximas etapas”, disse.

Os envolvidos responderão por crimes como fraude eletrônica, furto mediante fraude, associação criminosa e lavagem de dinheiro. As penas combinadas podem chegar a 29 anos de prisão. As investigações continuam sob responsabilidade do Gref/Deic de Goiás.

Alerta à população:

A Polícia Civil orienta que a população desconfie de mensagens ou ligações suspeitas sobre compras não reconhecidas e que jamais realize transações ou forneça dados pessoais sem antes confirmar diretamente com seu banco.

Em casos suspeitos, a recomendação é registrar um boletim de ocorrência imediatamente.

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