Supremo fixa 40g de maconha para diferenciar usuário de traficante

Supremo fixa 40g de maconha para diferenciar usuário de traficante

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira, 26, fixar em 40 gramas ou seis plantas fêmeas de Cannabis sativa a quantidade de maconha para caracterizar porte para uso pessoal e diferenciar usuários e traficantes.

A definição é um desdobramento do julgamento no qual a Corte decidiu ontem, 25, descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal.

O cálculo foi feito com base nos votos dos ministros que fixaram a quantia entre 25 e 60 gramas nos votos favoráveis à descriminalização.  A partir de uma média entre as sugestões, a quantidade de 40 gramas foi fixada.

Como fica

A descriminalização não legaliza o uso da droga. O porte de maconha continua como comportamento ilícito, ou seja, permanece proibido fumar a droga em local público, mas as consequências do porte passam a ter natureza administrativa, e não criminal.

A decisão não impede abordagens policiais, e a apreensão da droga poderá ser realizada pelos agentes. Nesses casos, os policiais deverão notificar o usuário para comparecer à Justiça.

Entenda

O Supremo julgou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo.

A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvo de inquérito policial e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.

Com a decisão, a Corte Suprema manteve a lei, mas entendeu as consequências são administrativas, deixando de valer a possibilidade de cumprimento de prestação de serviços comunitários. A advertência e a presença obrigatória em curso educativo estão mantidas e deverão ser aplicadas pela Justiça em procedimentos administrativos, sem repercussão penal.

O registro de reincidência penal também não poderá ser avaliado contra os usuários.

Competência do STF

Durante a sessão, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, rebateu as acusações sobre invasão de competência para julgar a descriminalização. Ontem, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), disse que cabe ao Congresso decidir a questão.

Barroso disse que o Supremo deve decidir o caso porque recebe e julga os habeas corpus de presos. “Essa é tipicamente uma matéria para o Poder Judiciário. Nós precisamos ter um critério para definir se a pessoa deve ficar presa, ou não, ou seja, se nós vamos produzir um impacto dramático na vida de uma pessoa, ou não.  Não há papel mais importante para o Judiciário do que decidir se a pessoa deve ser presa, ou não”, afirmou.

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Influenciadora morre após ser arrastada por enxurrada em Uberlândia

Na madrugada do domingo, 24, a influenciadora Jenniffer Soares Martins, popularmente conhecida como Jhei nas redes sociais, faleceu tragicamente em Uberlândia, no Triângulo Mineiro. Aos 28 anos, a mulher foi arrastada por uma enxurrada causada por fortes chuvas que atingiram a região.

Em nota, o Governo de Minais Gerais afirmou que a vítima saiu de um carro que começou a alargar devido a força da tempestade e, após uma colisão com outro veículo, foi arrastada pela enxurrada.

Câmeras de seguranças registraram o momento em que Jennifer e o marido se seguram em um carro em meio a enxurrada. Uma mulher estende uma escada para tentar resgatar o casal. Jhei foi arrastada por cerca de 300 metros e chegou a ser reanimada pelo marido, mas acabou morrendo no local.

Segundo informações do Instituto Médico Legal (IML), a vítima veio a óbito por afogamento e politraumatismo.

Conhecida como Jhei, a vítima se apresentava nas redes sociais como influenciadora e acumulava mais de 57 mil seguidores, apresentando conteúdos de moda, cotidiano e maquiagem.

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