Supremo forma maioria para condenar Débora Rodrigues por pichar estátua da Corte

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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para condenar Débora Rodrigues, a mulher que pichou a estátua da Corte. A pena ainda será definida após os ministros da Turma analisarem novamente, no plenário virtual, se ela deve ser condenada ou absolvida. Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), Débora cometeu cinco crimes durante os atos antidemocráticos de 8 de janeiro.

A pichação da estátua “A Justiça” ocorreu durante as manifestações que invadiram e depredaram as sedes dos Três Poderes. O ministro Luiz Fux foi crucial para a maioria pela condenação, porém, com uma pena diferente da proposta pelo relator, Alexandre de Moraes. Embora haja maioria pela condenação, ainda não há consenso sobre a extensão da punição.

A ação penal contra Débora está baseada em cinco crimes, conforme a denúncia da PGR. Os crimes vão desde tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito até a deterioração de patrimônio tombado. As acusações se baseiam em evidências que incluem imagens da pichação na estátua e o testemunho da acusada admitindo sua presença no local.

A defesa de Débora alega que há cerceamento de defesa, falta de acesso a elementos de prova e ausência de evidências de que ela agiu intencionalmente para cometer os crimes. Os advogados sustentam que o ato de pichação não configurou violência nem grave ameaça, solicitando a absolvição da acusada. O processo está na fase final de análise sobre sua absolvição ou condenação.

O relator propôs uma pena de 14 anos de prisão para Débora, possivelmente em regime fechado, além de indenização por danos morais coletivos. O ministro Luiz Fux sinalizou uma possível revisão da dosimetria da pena, indicando um interesse em analisar o contexto em que a acusada se encontrava. O julgamento deve ser retomado no plenário virtual, onde a maioria dos ministros decidirá sobre a sentença.

Cabe recurso no próprio STF, independentemente da decisão de absolvição ou condenação. A análise do caso de Débora Rodrigues dos Santos continuará com base nos votos apresentados pela maioria dos ministros da Primeira Turma. Qualquer desfecho resultará em recurso passível de ser interposto no âmbito do Supremo Tribunal Federal.

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