Por unanimidade, Supremo Tribunal Federal (STF) nega ação do Partido dos Trabalhadores (PT) relacionada a prestação de contas eleitorais. A Corte já havia formado maioria na semana anterior, no entanto, esperava pelos votos de Carmen Lúcia e Gilmar Mendes, que foram decisivos. O partido buscava amenizar as penalidades aplicadas aos candidatos que não cumprem com a obrigação de prestar contas dentro do prazo estipulado.
O STF, nesta quarta-feira, rejeitou de forma unânime a ação proposta pelo PT, questionando as normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) referentes à punição dos candidatos que não apresentam a prestação de contas no tempo determinado. A ausência dos ministros Carmen Lúcia e Gilmar Mendes na sessão anterior impediu a finalização do julgamento, que foi concluído com seus votos alinhados ao entendimento do relator Alexandre de Moraes.
Cármen Lúcia, atual presidente do TSE, declarou que não identifica qualquer inconstitucionalidade na legislação vigente, pois se trata de uma obrigação legal que está em conformidade com os princípios constitucionais, especialmente para aqueles que desejam se candidatar. Já Gilmar Mendes votou em concordância com o relator, sem apresentar justificativas para seu posicionamento, encerrando assim a questão levantada pelo PT.
O Tribunal Superior Eleitoral estabelece que os candidatos que não cumprem com a entrega da prestação de contas dentro do prazo determinado ficam impedidos de obter a certidão de quitação eleitoral até o final da legislatura, acarretando na perda de diversos direitos políticos. Essa certidão é essencial para o registro da candidatura e, sem ela, o candidato não pode receber votos.
Na ação apresentada, o PT ressalta não a contestação da importância da prestação de contas, mas sim o fato da punição ser válida por toda a legislatura, mesmo que o candidato regularize sua situação nesse intervalo de tempo. O ministro relator, Alexandre de Moraes, discordou do pedido do PT, alegando que tal medida possibilitaria que os candidatos desrespeitassem os prazos do Tribunal Superior Eleitoral, prejudicando a transparência pública sem consequências.
Moraes enfatizou que os políticos que desrespeitam as normas eleitorais não podem receber a mesma tratativa daqueles que seguem as regras. Para ele, a intenção é que os candidatos que negligenciam a prestação de contas tenham a liberdade de realizar o processo quando desejarem, o que não condiz com as obrigações estabelecidas pelo Tribunal. Em suma, a possibilidade de escolha do momento para cumprir as responsabilidades sem sofrer sanções não está respaldada legalmente, conforme defendido por Moraes.